terça-feira, 28 de março de 2017

Operações na Bolsa de Valores

O contribuinte que opera na Bolsa de Valores deve tomar alguns cuidados com a sua declaração de ajuste do Imposto de Renda. Uma informação muito importante é que os impostos relativos aos ganhos deveriam ter sido apurados no mês em que houve ganhos pertinentes aos investimentos efetuados pelo contribuinte.
Devemos ressaltar que existem duas modalidades diferentes e com percentuais de imposto distintos. As operações de apenas um dia, “day trade”, para operações mini índices e ações em que o investidor compra e vende no mesmo dia, são tributados pelo percentual de 20% caso haja ganhos no mês. 
As operações mais longas, com dois ou mais dias, são tributadas com 15% dos ganhos, mas somente se as vendas no mês ultrapassarem a R$ 20.000,00. Caso não ocorra essa venda, o investidor apenas lançará o ganho como rendimento isento e não tributável.
O investidor que tiver perdas poderá abater de seus ganhos o valor das perdas e, dessa forma, a tributação incidirá apenas sobre o ganho deduzido das perdas. Na declaração de ajuste é importante que conste o resultado de suas operações efetuadas no ano anterior, para que o contribuinte possa utilizar o valor das perdas que houve em períodos futuros.
Caso o investidor tenha ficado com valores de ações em sua carteira no final do ano deverá relacionar as ações, separadamente, e o valor pago por elas na declaração de bens e direitos. Essas ações estarão compondo o patrimônio juntamente com outros bens do investidor.

segunda-feira, 20 de março de 2017

Questão 10 - CFC 2016/2

Uma Sociedade Empresária adquiriu, a prazo, mercadorias para revenda pelo valor total de R$25.000,00. Nesse valor, estão incluídos R$4.250,00 relativos a ICMS Recuperável.
O transporte das mercadorias, no valor de R$2.000,00, foi pago pela empresa vendedora, sem reembolso pela adquirente.
A Sociedade Empresária apura PIS e Cofins pelo Regime de Incidência Não Cumulativo.
Considerando-se o disposto na NBC TG 16 (R1) – Estoques, e que as alíquotas a serem utilizadas para cálculo do valor recuperável de PIS e Cofins no Regime de Incidência Não Cumulativo são,
respectivamente, 1,65% e 7,6%, o Custo de Aquisição das mercadorias é de:
a) R$18.437,50.
b) R$18.830,62.
c) R$20.437,50.
d) R$20.830,62.

Para a resolução da questão devemos verificar o que precisa ser excluído do valor da compra e pode ser recuperado pela empresa.
- O ICMS é o primeiro ítem que será recuperado – R$ 4.250,00
- O valor do frete não será acrescido no custo do produto pois esta claro que será pago pela empresa vendedora.
- PIS – vamos aplicar o percentual de 1,65% sobre R$ 25.000,00 = R$ 412,50
- COFINS – devemos aplicar o percentual de 7,6% sobre R$ 25.000,00 = R$ 1.900,00

Dessa forma se deduzirmos os tributos recuperáveis ao preço dos estoques teremos:

25.000,00 – 4.250,00 – 412,50 – 1.900,00 = R$ 18.437,50


resposta A.

sábado, 18 de março de 2017

Crédito de Impostos nas notas fiscais recebidas – ISS

Da mesma forma que as notas de consumo geram créditos referentes ao ICMS, as notas de serviços geram créditos de ISS – Imposto sobre Serviços, cobrados pelas Prefeituras. O Imposto incide sobre a prestação de serviços tanto das empresas como de pessoas físicas que prestam serviços e possuem alvará de autonômo na Prefeitura.

Como o ISS é um imposto de competência das prefeituras, são elas que determinam o percentual que será cobrado dos prestadores de serviços. As alíquotas variam, normalmente de 2% a 5%, de acordo com o que determina a legislação municipal para os diversos tipos de serviços.
Claro que o programa do crédito não é oferecido por todas as Prefeituras! O programa do município de São Paulo, a “Nota Fiscal Paulistana”, permite a devolução do imposto sobre os valores calculados do ISS arrecadado. Exemplificando, se uma nota de R$ 100,00 for emitida e o ISS da nota é de 5%, ou seja, R$ 5,00. É permitido ao tomador do serviço receber um crédito de 30%, ou seja, R$ 1,50 que será creditado ao tomador do serviço, podendo esse receber o crédito em forma de abatimento do IPTU ou de crédito em conta corrente, quando a soma dos créditos ultrapassar a R$ 25,00.
Em Curitiba temos o programa da “BOA NOTA FISCAL”, programa que permite aos tomadores de serviços receberem créditos para utilizar em apenas uma finalidade, que é o abatimento do IPTU. O percentual de abatimento do IPTU é de, no máximo, 30% do valor devido.
Para utilizar o benefício do crédito deve-se fazer um cadastro no site http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/portalNfse/Creditos/cadastroPesso,a.aspx e começar a solicitar as notas para os prestadores de serviços, como salões de beleza, escolas, estacionamentos, clínicas médicas, empresas de consertos e reparos etc.
Artigo publicado no Curitiba notícias no dia 02/02/2017. http://curitibanoticias.com.br/coluna/14/credito-de-impostos-nas-notas-fiscais-recebidas-iss

quinta-feira, 16 de março de 2017

ICMS fora da base do PIS e COFINS

O STF decidiu que deve ser retirada da base do PIS e da COFINS o valor do ICMS. O Governo Federal teve perder uma boa receita e em função desse fato e vai entrar com embargo de declaração solicitando que isto comece a valer em 2018.

quarta-feira, 15 de março de 2017

Tabela Progressiva do Imposto de Renda na Fonte

Estamos no início de 2017 e, o Imposto de Renda com sua tabela progressiva mensal, vai para o terceiro ano sem correção. Isto significa que o Imposto de Renda das pessoas está sendo cobrado mais do que deveria ser.
A última correção da tabela aconteceu em abril de 2015 fazendo com que o trabalhador seja penalizado com o acréscimo de um imposto que poderia ser menor, já que nesse período houve uma inflação de, no mínimo, 13,80% de acordo com o INPC do IBGE.
A falta de correção da tabela afeta aquele trabalhador que estaria isento do imposto por pertencer à primeira faixa da tabela, ou seja, R$ 1.903,98 que, pela correção da tabela seria de, no mínimo, R$ 2.165,61. O que dá uma diferença em valor de mais de R$ 250,00.
A tabela progressiva é utilizada pela Receita como uma fonte de arrecadação antecipada de recursos pois, por essa tabela, o trabalhador deve sofrer a retenção do imposto junto a sua fonte pagadora. Como na hora do cálculo do Imposto de Renda retido na fonte só é permitido abater a contribuição ao INSS e os dependentes, dessa maneira o trabalhador acaba pagando mais Imposto de Renda no seu holerite. Esse imposto é restituído, caso a declaração anual de Imposto de Renda apresente valores a restituítuir por conta de deduções como despesas médicas e de instrução.
Vamos aguardar a correção da tabela do Imposto de Renda para esse ano para que a carga tributária, já tão alta, possa diminuir e melhorar o nosso poder aquisitivo.

DEFIS

O prazo para a entrega da DEFIS - Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais encerra-se no dia 31/03/2017. Esta declaração tem a finalidade de informar a Receita Federal sobre informações relativas às Empresas optantes pelo Simples Nacional.

Rais

A RAIS - Relação anual de Informações Sociais deve ser entregue pelas empresas até o dia 17/03/2017.

Objetivos da RAIS;
  • o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
  • o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
  • a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
A RAIS atende as seguintes necessidades:
  • da legislação da nacionalização do trabalho;
  • de controle dos registros do FGTS;
  • dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
  • de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
  • de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Crédito de Impostos nas notas fiscais recebidas – ICMS

Os Estados têm buscado arrecadar mais, por meio de benefícios aos consumidores, como programas de devolução de uma parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Energia Elétrica, Transporte e Telecomunicações) arrecadado.
O Estado de São Paulo, há alguns anos, tem o programa da Nota Fiscal Paulista que devolve uma parte do ICMS arrecadado, em torno de 20% desse imposto, para aqueles que solicitam nota no momento da compra de algum produto e que as Empresas, efetivamente, recolham esses impostos.
O Estado do Paraná lançou o programa Nota Paraná há pouco tempo, e pode-se dizer que é uma medida bastante interessante para o consumidor, pois além de devolver em torno de 30% do imposto efetivamente pago aos consumidores, também possibilita aos mesmos a participação em sorteios que variam de R$ 10,00 a R$ 50.000,00 por mês.
Precisa-se entender que nem todas as notas geram créditos, porém, mesmo que não gerem créditos porque a empresa está nas primeiras faixas de faturamento para o Simples, o fato do consumidor solicitar o “CPF na Nota”, jargão utilizado como propaganda do programa no Estado, o consumidor terá direito a bilhetes num sorteio mensal.
Muitos consumidores imaginam que o programa pretende prejudicá-los com malha fina da Receita Federal e deixam de solicitar a nota fiscal perdendo a possibilidade de ressarcimento do imposto e também a possibilidade de concorrer aos prêmios do programa.
A partir do momento que o consumidor tem um crédito superior a R$ 25,00, ele pode direcionar o crédito para abater o IPVA ou pedir o crédito diretamente em sua conta corrente, o que acontecerá num prazo máximo de 10 dias.
Para acompanhar os resultados auferidos pelo programa deve-se fazer o cadastro no site http://www.notaparana.pr.gov.br/. Dessa forma, acompanhará tanto as notas emitidas para o consumidor, como as informações referentes aos valores recebidos provenientes dos créditos do imposto e dos valores referentes aos bilhetes premiados.
Para a declaração para o Imposto de Renda, lembramos que são rendimentos isentos e não tributáveis, o valor referente ao crédito do icms e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, os recebidos, através dos sorteios. Em ambos os casos, o valor é líquido, não sendo cobrado imposto sobre esses rendimentos.
Os Estados têm buscado arrecadar mais, por meio de benefícios aos consumidores, como programas de devolução de uma parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Energia Elétrica, Transporte e Telecomunicações) arrecadado.
O Estado de São Paulo, há alguns anos, tem o programa da Nota Fiscal Paulista que devolve uma parte do ICMS arrecadado, em torno de 20% desse imposto, para aqueles que solicitam nota no momento da compra de algum produto e que as Empresas, efetivamente, recolham esses impostos.
O Estado do Paraná lançou o programa Nota Paraná há pouco tempo, e pode-se dizer que é uma medida bastante interessante para o consumidor, pois além de devolver em torno de 30% do imposto efetivamente pago aos consumidores, também possibilita aos mesmos a participação em sorteios que variam de R$ 10,00 a R$ 50.000,00 por mês.
Precisa-se entender que nem todas as notas geram créditos, porém, mesmo que não gerem créditos porque a empresa está nas primeiras faixas de faturamento para o Simples, o fato do consumidor solicitar o “CPF na Nota”, jargão utilizado como propaganda do programa no Estado, o consumidor terá direito a bilhetes num sorteio mensal.
Muitos consumidores imaginam que o programa pretende prejudicá-los com malha fina da Receita Federal e deixam de solicitar a nota fiscal perdendo a possibilidade de ressarcimento do imposto e também a possibilidade de concorrer aos prêmios do programa.
A partir do momento que o consumidor tem um crédito superior a R$ 25,00, ele pode direcionar o crédito para abater o IPVA ou pedir o crédito diretamente em sua conta corrente, o que acontecerá num prazo máximo de 10 dias.
Para acompanhar os resultados auferidos pelo programa deve-se fazer o cadastro no site http://www.notaparana.pr.gov.br/. Dessa forma, acompanhará tanto as notas emitidas para o consumidor, como as informações referentes aos valores recebidos provenientes dos créditos do imposto e dos valores referentes aos bilhetes premiados.
Para a declaração para o Imposto de Renda, lembramos que são rendimentos isentos e não tributáveis, o valor referente ao crédito do icms e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, os recebidos, através dos sorteios. Em ambos os casos, o valor é líquido, não sendo cobrado imposto sobre esses rendimentos.