quinta-feira, 18 de agosto de 2011
Rotinas Fiscais I
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
Simples Nacional: cinco novas atividades poderão ser incluídas no regime
A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a ampliação das atividades a serem tributadas pelo Simples Nacional. Além dos escritórios de engenharia e arquitetura - cuja inclusão foi proposta no projeto de lei do senador Fernando Collor (PTB-AL) -, os prestadores de serviços nas áreas de desenho industrial, corretagem de imóveis, design de interiores e transporte turístico passarão a ser beneficiados pelo regime de tributação.
O acréscimo dos quatro últimos setores foi motivado pelas emendas ao projeto apresentadas pelos senadores Demostenes Torres (DEM-GO), Francisco Dornelles (PP-RJ), Cyro Miranda (PSDB-GO) e pelo ex-senador Adelmir Santana, que atuou como o primeiro relator da matéria.
Para Miranda, atual relator da proposta na CAE, a medida faz justiça às atividades que exigem conhecimentos técnicos específicos e, por isso, precisam ser valorizadas e profissionalizadas. "O grande problema consiste, exatamente, na invasão de pessoas despreparadas e na dificuldade que os órgãos fiscalizadores da profissão enfrentam para sanear o mercado. A possibilidade de que cada atividade se formalize como pessoa jurídica sob o regime do Simples Nacional terá o efeito saneador tão necessário", avalia Miranda, ao se referir às atividades de corretagem de imóveis e design.
Arquitetura e engenharia
Na justificativa do PLS 90/10, o Simples Nacional - regulado pela Lei Complementar nº 123/06, a ser alterada pelo projeto – viabiliza a adesão de empresas ligadas à construção de imóveis e obras de engenharia em geral, além da execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores. Contudo, de acordo com Collor, a proposta não permitiria que engenheiros e arquitetos transformassem seus escritórios em micro ou pequenas empresas para se beneficiarem do sistema de tributação simplificado.
Tramitação
De acordo com a Agência Senado, durante a discussão da matéria, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) disse não enxergar motivos para a discriminação de empresas por ramo de atividade no enquadramento no Simples Nacional.
Com isso, a matéria segue agora para o Plenário do Senado, onde será votada em regime de urgência, conforme o requerimento do senador Gim Argello (PTB-DF).
Fonte: InfomoneyAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.Novas regras para o Supersimples entram em vigor apenas em 2012
Ana Carolina Oliveira
As novas regras do Supersimples devem começar a vigorar somente em janeiro de 2012. O projeto ainda precisa ser votado pelo Congresso, mas a expectativa da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas é que isso ocorra até setembro.
Na terça-feira o governo anunciou um pacote de medidas para beneficiar os micro e pequenos empresários dos setores de comércio, serviços e indústria.
Indústrias querem correção do teto de declaração do IR
Entenda a mudança no Supersimples com novo limite de faturamento
Entre as principais mudanças está o aumento de 50% do teto de faturamento para as micro e pequenas empresas se enquadrarem no Supersimples.
Com essa modificação, as empresas que estavam no Supersimples e que tenham tido aumento de receita ao longo do tempo poderão continuar no programa.
Já as empresas que antes não podiam aderir ao regime, por terem faturamento acima do limite, agora poderão participar do programa.
As novas regras elevam o faturamento anual máximo das pequenas empresas de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Para as microempresas, a receita bruta passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil.
O governo também elevou o limite de faturamento dos microempreendedores individuais em 67%. Com isso, a receita bruta anual passará de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
Outra mudança prevista é a possibilidade de as micro e pequenas empresas parcelarem em até 60 meses as dívidas com a Receita.
EXPORTADORAS
O pacote também traz benefícios às empresas de pequeno porte que exportam. As companhias com faturamento de até R$ 3,6 milhões no mercado interno poderão ter receita igual com as exportações sem o risco de serem excluídas do Supersimples.
Pela proposta, os micro e pequenos empresários não precisarão mais fazer a declaração anual de IR. A Receita irá, ao final de cada ano, juntar as informações enviadas mensalmente e transformá-las na declaração anual.
Todas as mudanças são automáticas o micro e pequeno empresário que já está no programa não vai precisar entrar em contato com a Receita para saber se sua alíquota será modificada.
Os que querem ingressar devem entrar no site do programa e preencher um formulário com algumas informações.
Se a empresa já existir, só poderá entrar no programa em janeiro. Se a empresa for nova, poderá ingressar no sistema a qualquer momento.
Fonte: Folha.comAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
A proteção no desligamento da empresa
José Pastore
Referendando a decisão da Comissão de Relações Exteriores, a Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados rejeitou a ideia de o Brasil ratificar a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece restrições ao desligamento dos empregados, dando a eles o direito de contestar os motivos apresentados pelos empregadores.
Com base nessas duas importantes decisões, o Brasil se inclina a manter o sistema atual de proteção da dispensa. Por ele, o empregado desligado tem 30 dias de aviso prévio remunerados para procurar outro emprego, saca os recursos da sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebe uma indenização de 40% e usufrui dos salários pagos pelo seguro-desemprego, que pode chegar a até cinco meses.
O Brasil não está sozinho ao fazer essa opção. Ao contrário, 183 países adotam o mesmo sistema, com pequenas variações (Robert Holzmann e colaboradores, Severance Pay Programs around the World: History, Rationale, Status, and Reforms, Bonn: Institute for the Study of Labor, 2011), e apenas 35 países (na maioria da África) se guiam pela Convenção 158 da OIT, que, para o mundo de hoje, apresenta vários problemas.
Um deles é que, ao fechar a porta de saída, o impedimento da dispensa fecha a porta de entrada nas empresas, prejudicando sobremaneira os que estão em busca de trabalho - os jovens e as pessoas de meia-idade.
Outro problema reside no estabelecimento de conflitos (por discordância dos motivos da dispensa) que, no Brasil, dada a lentidão da Justiça, pode se arrastar anos a fio, criando um clima de desconfiança e mal-estar no ambiente de trabalho.
Finalmente, novas evidências mostram que, por restringir a mobilidade da mão de obra entre as firmas, o impedimento da dispensa compromete a produtividade e a competitividade das empresas, assim como os seus investimentos e a capacidade de gerar novos empregos (John P. Martin e Stefano Scarpetta, Setting it right: employment protection, labour reallocation and productivity, Bonn: Institute for the Study of Labor, maio de 2011).
Por essa razão, a grande maioria dos países opta pela compensação que oferece ao empregado desligado um colchão de proteção durante a busca de novo emprego.
A Áustria, que possui esse sistema desde 1921, realizou uma série de mudanças recentes, fazendo-o se aproximar do sistema brasileiro, ao criar um fundo individual para os empregados semelhante ao FGTS. Mas há algumas diferenças que poderiam aperfeiçoar o nosso próprio sistema. Os depósitos são feitos em nove fundos de investimento - todos privados, com boa rentabilidade nos tempos normais. A escolha do fundo é feita pelos empregados e com base numa negociação entre o seu sindicato e os respectivos empregadores. No momento da dispensa, os empregados têm a opção de sacar o saldo acumulado no fundo ou carregar esse saldo para o próximo emprego. Se não sacarem, os recursos são acumulados e passam a integrar e melhorar o valor da aposentadoria.
Voltando ao nosso caso. À luz das decisões das duas comissões que examinaram a questão, o Brasil se alinha com a grande maioria dos países que adotam "pacotes de proteção" baseados em indenizações, e não em impedimentos do desligamento dos empregados. Com isso, evita-se o engessamento das empresas e da mão de obra, o que estimula a geração de empregos.
Agora, o assunto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. A tarefa, ali, deve ser facilitada pelo fato de a própria Constituição de 1988, no seu artigo 7.º, Inciso I, ter optado explicitamente pelo sistema de indenização compensatória nos casos de despedida arbitrária ou sem justa causa. Espera-se que a nova decisão venha a pôr um ponto final nessa celeuma.
Fonte: FenaconAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.segunda-feira, 15 de agosto de 2011
Lei 4320/64
domingo, 14 de agosto de 2011
Energia Elétrica
Curso de Rotinas Fiscais
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
Curso de Folha e Rotinas Fiscais
Limite do Simples aumentará
terça-feira, 9 de agosto de 2011
Cursos sábados dia 13,20 e 27 de Agosto
quarta-feira, 3 de agosto de 2011
Cursos na Área Contábil
- Turma da Manhã - 8:30 às 12:30
- Turma da Tarde - 13:30 às 17:30