terça-feira, 29 de novembro de 2011

Décimo Terceiro Salário

A data para o pagamento da Primeira parcela do Décimo Terceiro Salário é amanhã. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20/12.

Lembramos que a empresa deverá recolher apenas o FGTS relativo a essa parcela, ficando o INSS sobre o total do Décimo terceiro após o pagamento da segunda parcela.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Aviso prévio maior vale só para empregado

Maeli Prado

Para o Ministério do Trabalho, a nova lei que amplia o aviso prévio de 30 para até 90 dias, sancionada no mês passado pela presidente Dilma Rousseff, é válida somente no caso dos trabalhadores, e não dos empregadores.

Ou seja, o funcionário que pede demissão não estaria obrigado a cumprir um aviso prévio superior a 30 dias, não importando o tempo que tenha trabalhado na empresa. É o que diz um memorando interno da Secretaria de Relações do Trabalho.

O Ministério do Trabalho confirma a existência do memorando, mas faz a ressalva de que não se trata da posição oficial da pasta.

O texto seria apenas uma orientação preliminar para os servidores das superintendências regionais, e um decreto, portaria ou instrução normativa ainda pode ser publicado pelo governo para esclarecer oficialmente dúvidas sobre a nova lei.

Advogados ligados a empresas ou a entidades de classe condenam a posição expressa no memorando. A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) afirmou, em nota divulgada logo que a lei foi sancionada, que acredita que a ampliação vale para as duas partes.

"A nova lei se aplica aos empregadores e aos empregados. Se a iniciativa da demissão é do empregado, cabe a ele cumprir o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço conforme previsto na lei. Se a iniciativa for do empregador, e sendo sem justa causa, a empresa deve aplicar ou indenizar o aviso", diz nota técnica preparada pela entidade empresarial.

MAIS DÚVIDAS

A lei que ampliou o aviso prévio passou a valer desde o dia 13 do mês passado. Além da dúvida em relação à validade da nova legislação também para as empresas, não foi resolvida a lacuna do texto que diz respeito a se o benefício será retroativo aos trabalhadores demitidos nos últimos dois anos.

Outro ponto que o Ministério do Trabalho quer ver esclarecido é a partir de quando começa a contagem do adicional de três dias: se já após o primeiro ano na mesma empresa ou se para cada ano adicional de serviço depois dos 12 meses iniciais.

Para ter direito aos 90 dias, o trabalhador terá que ter trabalhado pelo menos 20 anos na mesma empresa.

Sindicato pede retroativo para 400 na Justiça

O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes protocolou na Justiça ontem as primeiras 400 ações de cobrança do aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado.

A lei que ampliou o aviso prévio de 30 dias para até 90 dias vale desde o dia 13 de outubro.

Pela regra, os trabalhadores passaram a ter direito a três dias extras de aviso prévio por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.

A lei, porém, não resolveu a lacuna no texto sobre a retroatividade do benefício aos demitidos nos últimos dois anos -prazo legal para pleitear direitos trabalhistas.

Segundo o sindicato, foram atendidos, desde o dia 13, mais de 2 mil metalúrgicos interessados em entrar com o processo para receber a diferença do valor do benefício.

"Todos são casos de trabalhadores demitidos nos últimos 24 meses e que tinham mais de um ano de trabalho na empresa", afirma o presidente do sindicato, Miguel Torres.

Fonte: Folha de S.PauloAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.Voltar▲ Topo

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

O limite para opção do Lucro Presumido precisa ser atualizado

Para Opção do Lucro Presumido, a empresa não pode faturar mais do que R$ 48 milhões por ano. O problema é que esse limite está defasado, pois não sofre nenhuma atualização desde 2002 (Lei 10.637 de 30/12/2002).

As empresas possuem três formas de tributação para apuração e recolhimento dos impostos federais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Simples Nacional e Lucro Presumido, a base de cálculo do imposto é basicamente o Faturamento bruto, que torna a apuração e a própria fiscalização da Receita Federal mais ágil e eficiente, pois necessita de menos informações para controlar, reduzindo bastante a sonegação fiscal.

Atualmente, só pode optar pela tributação do Simples Nacional empresa com Faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano, desde que não esteja enquadrada em nenhuma outra vedação prevista em Lei. Este valor foi atualizado recentemente e visa manter mais empresas enquadradas neste sistema de tributação simplificado.

Para Opção do Lucro Presumido, a empresa não pode faturar mais do que R$ 48 milhões por ano. O problema é que esse limite está defasado, pois não sofre nenhuma atualização desde 2002 (Lei 10.637 de 30/12/2002). Durante esse período, o índice do IGP-M (FGV) sofreu um aumento de 118,09% (Janeiro de 2002 a Outubro de 2011).

Ou seja, não fazendo esta atualização o Governo está obrigando empresas que tiveram crescimento natural do Faturamento a migrarem para o único sistema de tributação disponível: o Lucro Real, mais complexo e, em muitos casos, mais oneroso, resultando em significativo aumento de tributação e perda de competitividade da indústria nacional.

Sempre que Governo deixa corrigir qualquer limite ou tabela, e isso ocorre sistematicamente em nosso sistema tributário, está aumentando impostos. Um claro exemplo disso é a tabela doImposto de renda da pessoa física que, apesar de estar sendo atualizada anualmente, também está defasada.

Esta atualização de valores, assim como quaisquer outras tabelas ou limites previstos em Lei deveria ser automática, pois estaria simplesmente mantendo as mesmas condições oferecidas às empresas em determinada data, corrigindo as distorções causadas pela inflação.

Nossas empresas sofrem uma feroz concorrência dos produtos importados e essa briga acaba ficando cada vez mais desigual, pois em muitos setores, o aumento de tributação por conta desta defasagem no limite de Opção ao Lucro Presumido é altíssimo.

Hoje, este limite deveria ser de, no mínimo, R$ 104 milhões por ano e esta simples e necessária atualização não seria nenhuma “bondade” do Governo, mas sim um sinal de respeito com os empresários e uma demonstração de que está realmente comprometido com a busca de uma política tributária mais justa, eficiente e menos burocrática.

INSS altera regras para pedidos de revisão de aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revogou dispositivo que obrigava os beneficiários a desistir de ações judiciais para fazerem o mesmo pedido de aposentadoria ou revisão de benefícios na via administrativa.O artigo 595 da Instrução Normativa (IN) do INSS nº 45, de 6 de agosto de 2010, determinava a comprovação de desistência da Demanda judicial com a prova do trânsito em julgado do processo “sob pena de indeferimento” do pedido.

A revogação está prevista na IN nº 56, assinada pelo presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, e publicada hoje. De acordo com o órgão, a norma foi suspensa para que fossem estabelecidas "rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de administração de informações dos segurados, de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social".

Para advogados, o artigo violava o direito constitucional de amplo acesso à Justiça. “A administração não poderia condicionar a resposta a um contribuinte à desistência de um processo judicial", diz Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga & Moreno Advogados & Consultores, acrescentando que já havia ações judiciais questionando a exigência.

Com a mudança, de acordo com a especialista em previdência complementar Camila Andrade, do JCM&B Advogados e Consultores, “haverá novas demandas de beneficiários, que manterão os pedidos nas duas esferas”, diz a especialista .

Fonte: Valor Econômico

Dilma sanciona projeto que amplia limites do Simples Nacional

Wellton Máximo

A partir de 1º de janeiro, as micro e pequenas empresas poderão ampliar as atividades sem correr o risco de serem excluídas da tributação simplificada. A presidenta Dilma Rousseff sanciona hoje (10) a ampliação dos limites do Simples Nacional em 50%.

Com a nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa.

O teto para os empreendedores individuais (EI) passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. Esses empreendedores são profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social e podem empregar até um funcionário. Eles também pagam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se exercerem atividades ligadas ao comércio, e o Imposto sobre Serviços (ISS), para profissionais do setor.

A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do mercado interno, que a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.

A sanção ocorrerá às 11h em solenidade no Palácio do Planalto. Enviado ao Congresso em agosto pela própria presidenta Dilma Rousseff, o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara no fim do mesmo mês e no início de outubro pelo Senado. A ampliação beneficiará até 30 mil empresas excluídas do Simples Nacional. As 20 faixas de cobrança, definidas de acordo com o tamanho e o ramo da empresa, tiveram o valor atualizado, mas as alíquotas foram mantidas.

Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses (5 anos) para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e seriam excluídas do regime tributário em janeiro.

As novas regras também reduzem a burocracia para os empreendedores individuais. Esses profissionais poderão alterar e fechar o negócio pela internet a qualquer momento no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Também por meio da página, os empreendedores individuais preencherão uma declaração única, em que comprovarão o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e poderão imprimir o boleto de pagamento.

Criado em 2007, o Simples Nacional (http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.

O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. Atualmente, 5,6 milhões de empresas e 1,7 milhão de empreendedores individuais fazem parte desse regime.

Fonte: Agência BrasilAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Empresas que se instalarem no País terão novo regime

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, disse que o governo adotará até o final do ano regimes alternativos para atender as empresas que, embora não estejam ainda instaladas no Brasil, assumiram compromissos de fazer investimentos no País. Pimentel está em Pretória, África do Sul, acompanhando a presidente Dilma Rousseff em viagem oficial.

O ministro disse que não podia antecipar as medidas, mas confirmou que as montadoras JAC e BMW apresentaram ao ministério propostas de instalação de fábricas no Brasil. Elas também pediram que o governo adotasse medidas para que não tivessem que pagar o aumento de 30 pontos porcentuais de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O ministro admitiu que, diante de projetos concretos, o governo pode flexibilizar o IPI. "Temos de trabalhar com o Ministério da Fazenda e ver o que é possível fazer para contemplar o que as empresas estão pedindo. É possível um regime diferenciado para essas empresas. Acho que devemos estudar um regime alternativo para quem está querendo vir para o Brasil e está assumindo compromissos. Porque são montadoras sérias que estão garantindo investimentos no Brasil", disse.

Pimentel assegurou, no entanto que as medidas que já foram adotadas não serão alteradas. "O que adotamos está adotado e vai ficar. Não muda. Mas para quem vem se instalar existe a disposição do governo de estudar um regime alternativo. Para quem quer simplesmente importar não vai ter mudança nenhuma", disse.

O ministro afirmou também que já viu os dois projetos da BMW e da JAC e que acredita que elas poderão se enquadrar no sistema de regime diferenciado que o governo está estudando. "Já vi, elas podem se enquadrar e vão se enquadrar".

Protecionismo

Pimentel considerou um "procedimento normal" a decisão do Japão de pedir explicações do Brasil junto a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre a decisão de elevar o IPI para carros importados. "Não é ameaça. O Japão pediu explicações à OMC e este é um procedimento normal. Nós vamos explicar dizendo que não é uma medida protecionista contra nenhum país especificamente e eu tenho certeza que não vai redundar em retaliação".

No dia 16 de setembro, o governo brasileiro aumentou em 30 pontos percentuais as alíquotas de IPI para veículos que tenham menos de 65% de conteúdo nacional, incluindo peças do Mercosul e do México.

Fonte: Agência Estado

As alterações do aviso prévio

Vivian Cavalcanti de Camilis

O aviso prévio, previsto no artigo 487 da CLT, teve uma alteração significativa com publicação da Lei 12.506/2011, no último dia 13 de outubro. Nos termos da nova lei, além do prazo mínimo de 30 dias, previsto nos termos do artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal, será acrescido três dias por ano trabalhado na mesma empresa, não podendo ultrapassar o período de 90 dias.

Vale ressaltar que a alteração abrange as rescisões dos contratos de trabalho por iniciativa do empregado ou do empregador e não possui efeito retroativo, motivo pelo qual, somente irão usufruir da alteração, os empregados que tiverem o contrato rescindido a partir da publicação da nova lei.

A extensão é benéfica para ambas as partes, haja vista que o empregado que é dispensado, tem um período a mais para se organizar na procura de outra oportunidade de trabalho e por consequência minimizar os seus prejuízos financeiros.

E, quando é feito o pedido de demissão, a empresa possui um lapso temporal razoável para organizar os funcionários e se for o caso, contratar outro empregado apto para repor a vaga de emprego em aberto.

Por fim, vale lembrar que a nova lei não dispõe sobre a redução da jornada. Razão pela qual podemos concluir que ainda resta intacto o disposto no artigo 488, da CLT, que faculta ao empregado, em caso de rescisão por iniciativa do empregador, reduzir o horário normal de trabalho em duas horas diárias, ou se ausentar do trabalho por um ou sete dias corridos, dependendo da analise do caso concreto.

Fonte: Revista Incorporativa

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Curso Folha de Pagamentos I

O Curso de Folha de Pagamentos I será ministrado nos dias 03/10 - 05/10 e 06/10 com carga horária de 12Horas.

Será concedido certificado de participação aos participantes.

Vagas Limitadas.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Rotinas Fiscais I

Curso de Rotinas fiscais semana que vem de 22 a 25 no horário das 8:30 às 11:30.
Maiores informações 3044-7705 ou email vlquality@hotmail.com

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Simples Nacional: cinco novas atividades poderão ser incluídas no regime

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a ampliação das atividades a serem tributadas pelo Simples Nacional. Além dos escritórios de engenharia e arquitetura - cuja inclusão foi proposta no projeto de lei do senador Fernando Collor (PTB-AL) -, os prestadores de serviços nas áreas de desenho industrial, corretagem de imóveis, design de interiores e transporte turístico passarão a ser beneficiados pelo regime de tributação.

O acréscimo dos quatro últimos setores foi motivado pelas emendas ao projeto apresentadas pelos senadores Demostenes Torres (DEM-GO), Francisco Dornelles (PP-RJ), Cyro Miranda (PSDB-GO) e pelo ex-senador Adelmir Santana, que atuou como o primeiro relator da matéria.

Para Miranda, atual relator da proposta na CAE, a medida faz justiça às atividades que exigem conhecimentos técnicos específicos e, por isso, precisam ser valorizadas e profissionalizadas. "O grande problema consiste, exatamente, na invasão de pessoas despreparadas e na dificuldade que os órgãos fiscalizadores da profissão enfrentam para sanear o mercado. A possibilidade de que cada atividade se formalize como pessoa jurídica sob o regime do Simples Nacional terá o efeito saneador tão necessário", avalia Miranda, ao se referir às atividades de corretagem de imóveis e design.

Arquitetura e engenharia

Na justificativa do PLS 90/10, o Simples Nacional - regulado pela Lei Complementar nº 123/06, a ser alterada pelo projeto – viabiliza a adesão de empresas ligadas à construção de imóveis e obras de engenharia em geral, além da execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores. Contudo, de acordo com Collor, a proposta não permitiria que engenheiros e arquitetos transformassem seus escritórios em micro ou pequenas empresas para se beneficiarem do sistema de tributação simplificado.

Tramitação

De acordo com a Agência Senado, durante a discussão da matéria, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) disse não enxergar motivos para a discriminação de empresas por ramo de atividade no enquadramento no Simples Nacional.

Com isso, a matéria segue agora para o Plenário do Senado, onde será votada em regime de urgência, conforme o requerimento do senador Gim Argello (PTB-DF).

Fonte: InfomoneyAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Novas regras para o Supersimples entram em vigor apenas em 2012

Ana Carolina Oliveira

As novas regras do Supersimples devem começar a vigorar somente em janeiro de 2012. O projeto ainda precisa ser votado pelo Congresso, mas a expectativa da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas é que isso ocorra até setembro.

Na terça-feira o governo anunciou um pacote de medidas para beneficiar os micro e pequenos empresários dos setores de comércio, serviços e indústria.

Indústrias querem correção do teto de declaração do IR

Entenda a mudança no Supersimples com novo limite de faturamento

Entre as principais mudanças está o aumento de 50% do teto de faturamento para as micro e pequenas empresas se enquadrarem no Supersimples.

Com essa modificação, as empresas que estavam no Supersimples e que tenham tido aumento de receita ao longo do tempo poderão continuar no programa.

Já as empresas que antes não podiam aderir ao regime, por terem faturamento acima do limite, agora poderão participar do programa.

As novas regras elevam o faturamento anual máximo das pequenas empresas de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Para as microempresas, a receita bruta passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil.

O governo também elevou o limite de faturamento dos microempreendedores individuais em 67%. Com isso, a receita bruta anual passará de R$ 36 mil para R$ 60 mil.

Outra mudança prevista é a possibilidade de as micro e pequenas empresas parcelarem em até 60 meses as dívidas com a Receita.

EXPORTADORAS

O pacote também traz benefícios às empresas de pequeno porte que exportam. As companhias com faturamento de até R$ 3,6 milhões no mercado interno poderão ter receita igual com as exportações sem o risco de serem excluídas do Supersimples.

Pela proposta, os micro e pequenos empresários não precisarão mais fazer a declaração anual de IR. A Receita irá, ao final de cada ano, juntar as informações enviadas mensalmente e transformá-las na declaração anual.

Todas as mudanças são automáticas o micro e pequeno empresário que já está no programa não vai precisar entrar em contato com a Receita para saber se sua alíquota será modificada.

Os que querem ingressar devem entrar no site do programa e preencher um formulário com algumas informações.

Se a empresa já existir, só poderá entrar no programa em janeiro. Se a empresa for nova, poderá ingressar no sistema a qualquer momento.

Fonte: Folha.comAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

A proteção no desligamento da empresa

José Pastore

Referendando a decisão da Comissão de Relações Exteriores, a Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados rejeitou a ideia de o Brasil ratificar a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece restrições ao desligamento dos empregados, dando a eles o direito de contestar os motivos apresentados pelos empregadores.

Com base nessas duas importantes decisões, o Brasil se inclina a manter o sistema atual de proteção da dispensa. Por ele, o empregado desligado tem 30 dias de aviso prévio remunerados para procurar outro emprego, saca os recursos da sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebe uma indenização de 40% e usufrui dos salários pagos pelo seguro-desemprego, que pode chegar a até cinco meses.

O Brasil não está sozinho ao fazer essa opção. Ao contrário, 183 países adotam o mesmo sistema, com pequenas variações (Robert Holzmann e colaboradores, Severance Pay Programs around the World: History, Rationale, Status, and Reforms, Bonn: Institute for the Study of Labor, 2011), e apenas 35 países (na maioria da África) se guiam pela Convenção 158 da OIT, que, para o mundo de hoje, apresenta vários problemas.

Um deles é que, ao fechar a porta de saída, o impedimento da dispensa fecha a porta de entrada nas empresas, prejudicando sobremaneira os que estão em busca de trabalho - os jovens e as pessoas de meia-idade.

Outro problema reside no estabelecimento de conflitos (por discordância dos motivos da dispensa) que, no Brasil, dada a lentidão da Justiça, pode se arrastar anos a fio, criando um clima de desconfiança e mal-estar no ambiente de trabalho.

Finalmente, novas evidências mostram que, por restringir a mobilidade da mão de obra entre as firmas, o impedimento da dispensa compromete a produtividade e a competitividade das empresas, assim como os seus investimentos e a capacidade de gerar novos empregos (John P. Martin e Stefano Scarpetta, Setting it right: employment protection, labour reallocation and productivity, Bonn: Institute for the Study of Labor, maio de 2011).

Por essa razão, a grande maioria dos países opta pela compensação que oferece ao empregado desligado um colchão de proteção durante a busca de novo emprego.

A Áustria, que possui esse sistema desde 1921, realizou uma série de mudanças recentes, fazendo-o se aproximar do sistema brasileiro, ao criar um fundo individual para os empregados semelhante ao FGTS. Mas há algumas diferenças que poderiam aperfeiçoar o nosso próprio sistema. Os depósitos são feitos em nove fundos de investimento - todos privados, com boa rentabilidade nos tempos normais. A escolha do fundo é feita pelos empregados e com base numa negociação entre o seu sindicato e os respectivos empregadores. No momento da dispensa, os empregados têm a opção de sacar o saldo acumulado no fundo ou carregar esse saldo para o próximo emprego. Se não sacarem, os recursos são acumulados e passam a integrar e melhorar o valor da aposentadoria.

Voltando ao nosso caso. À luz das decisões das duas comissões que examinaram a questão, o Brasil se alinha com a grande maioria dos países que adotam "pacotes de proteção" baseados em indenizações, e não em impedimentos do desligamento dos empregados. Com isso, evita-se o engessamento das empresas e da mão de obra, o que estimula a geração de empregos.

Agora, o assunto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. A tarefa, ali, deve ser facilitada pelo fato de a própria Constituição de 1988, no seu artigo 7.º, Inciso I, ter optado explicitamente pelo sistema de indenização compensatória nos casos de despedida arbitrária ou sem justa causa. Espera-se que a nova decisão venha a pôr um ponto final nessa celeuma.

Fonte: FenaconAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Lei 4320/64

A Lei 4320/64 estabelece o regime misto para a contabilidade pública. Receitas devem ser contabilizadas pelo regime de caixa e despesas pelo regime de Competência.
É bem diferente do que é utilizado pelas empresas privadas, onde é apurado o resultado utilizando-se o regime único da Competência, ou seja, todas as receitas e despesas são contabilizadas por esse regime.
Na verdade a competência é mais clara em se tratando de contabilidade, pois se a despesa ou a receita foi auferida no mês deve-se utilizar essa contabilização para se obter um resultado, seja de lucro ou prejuízo, não importando se houve pagamento ou recebimento.

domingo, 14 de agosto de 2011

Energia Elétrica

Na imagem acima temos uma conta de energia elétrica e podemos perceber a tributação existente nessa conta.
Com os 29% de ICMS que a conta carrega temos um acréscimo de R$ 49,81 no total da conta.

Curso de Rotinas Fiscais

O Curso tem objetivo desenvolver o conhecimento da parte fiscal.
São abordados os principais impostos que incidem numa empresa, bem como, as formas de tributação existentes.
O Curso será ministrado dos 22 a 25/08 no horário das 8:30 às 11:30.
O investimento é de R$ 180,00 e a carga horária de 12 horas com emissão de certificado de participação.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Curso de Folha e Rotinas Fiscais

Nos próximos três sábados (13,20 e 27) acontece os cursos de Folha de Pagamentos I e Rotinas Fiscais I.
No horário da manhã - 8:30 às 12:30 - Folha de Pagamentos I
No horário da tarde - 13:30 às 13:30 - Rotinas Fiscais I
Investimento - R$ 180,00
Carga Horária - 15 Horas
para se inscrever envie um email - vlquality@blogspot.com
O curso oferece certificado de participação.

Limite do Simples aumentará

A presidente Dilma Rousseff deve assinar amanhã (9) esta semana uma medida provisória para ampliar as faixas de enquadramento das micros e pequenas empresas no Simples Nacional, que estão desatualizadas há seis anos. Hoje, o limite de faturamento anual da microempresa é de R$ 240 mil e de R$ 2,4 milhões para a empresa de pequeno porte. Com a correção, os empreendedores poderão faturar mais sem perder os benefícios fiscais do programa, além de permitir o ingresso de mais empreendimentos no Simples.

No mês passado, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, pediu a correção dos limites para R$ 360 mil (microempresas) e R$ 3,6 milhões (pequenas). As novas faixas estão previstas no projeto de lei complementar 591/10.O senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que é um dos articuladores da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, também defende a inclusão das receitas oriundas das exportações no limite de faturamento das empresas no Simples Nacional, medida que já foi anunciada pelo governo no pacote de estímulo às exportações, no ano passado, mas que, segundo ele, acabou não sendo “definida” pela equipe econômica até o momento. “Mas agora pode sair”, disse Armando Neto, que foi chamado pela presidente Dilma para receber, amanhã, o detalhamento da medida horas antes do anúncio oficial.“Isso é como a correção da tabela do Imposto de Renda. Você fixou uma faixa de faturamento há oito anos ou dez anos atrás, mas o Brasil continua a ter inflação, como é que não se atualiza o limite? Se não atualizar, há uma expulsão das empresas do Simples. Elas vão sendo expelidas. Porque, se elas crescem, elas batem nesse limite e aí só têm duas alternativas: voltar para a informalidade ou, o que seria muito ruim, perder os benefícios”, avaliou Armando Monteiro Neto.

Fonte: Jornal do Comércio

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Cursos sábados dia 13,20 e 27 de Agosto

Horário dos Cursos

Folha de Pagamentos I - 8:30 às 12:30

Rotinas Fiscais I - 13:30 às 17:30

Cursos com Certificado de 15 Horas.

Para se inscrever envie um email para vlquality@hotmail.com

Maiores informações (41) 3044-7705 - (41) 8408-0399 (tim)


quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Cursos na Área Contábil

Estão abertas as inscrições para os cursos da VL Quality nos sábados dia 13, 20 e 27 de Agosto.

Curso de Folha de Pagamentos I - acesse a página do curso.

Curso de Rotinas Fiscais I - acesse a página do curso.

Horários -
  • Turma da Manhã - 8:30 às 12:30
  • Turma da Tarde - 13:30 às 17:30
Carga horária de 12 Horas com certificado de Participação.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Rotinas Fiscais

Neste sábado começa o curso de 12 horas de rotinas fiscais. Últimas vagas.
Inscreva-se pelo telefone 3044-7705.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Curso de Rotinas Fiscais I

Nos dias 23 e 30/07 e 06/08 acontece o Curso de Rotinas Fiscais com carga horária de 12 horas.

O Curso será aos sábados pela manhã.

Veja o conteúdo do curso Rotinas Fiscais.

Curso de Folha de Pagamentos I

Nessa semana ocorre o curso de Folha de Pagamentos I

do dia 19 a 22/07/2011

Com carga horária de 12 horas

e certificado ao final do curso.

Acesse o site e veja o conteúdo desse curso:



segunda-feira, 27 de junho de 2011

Contabilidade I

Curso de Contabilidade I

Na semana de 04/07 a 07/07 no horário das 19:00 às 22:00.

Veja aqui o conteúdo do curso.

Inscrições pelo telefone 3044-7705

Prof Celso

quarta-feira, 22 de junho de 2011

IPI

IPI – Imposto de Produtos Industrializados

Esfera – Federal

Incidência – Produtos industrializados nacionais e estrangeiros.

Contribuintes – Empresas Industriais

Fatos Geradores – Saídas dos produtos industrializados e desembaraço aduaneiro de produtos importados.

Base de cálculo:

Produto Nacional - preço da operação, na saída da mercaria.

Produto Importado – será a base de cálculo dos impostos aduaneiros, acrescidos desses tributos e dos encargos cambias pagos pelo importador.

Alíquota – Variáveis e seguem a classificação dos produtos da tabela TIPI.

Tratamento Contábil e Fiscal do IPI

ü Incidência nas Compras;

ü Permite o crédito tributário - compensação nas vendas;

ü Quando o valor do IPI nas vendas for superior a ao valor das compras deve-se recolher o IPI no próximo mês.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Reta final para a entrega da DIPJ 2010/2011

León Comunicação

Termina no dia 30 de junho de 2011, às 23h59min59s, o prazo para que todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil entreguem a Declaração de Informações Econômico-fiscais (DIPJ) 2011, ano-calendário 2010. A entrega do documento pode ser feita tanto com a certificação digital e-CPF quanto a e-CNPJ.

O presidente do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) Domingos Orestes Chiomento orienta não deixar para preencher a declaração na última hora, pois podem ocorrer imprevistos. Ele salienta ainda que, para evitar as pesadas multas do Fisco, é bom ficar atento ao cruzamento eletrônico de dados constantes em outras declarações,"tais como a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), PER/Dcomp (Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação), entre outras".

Quem apresentar a DIPJ com incorreções ou omissões de dados, pagará uma multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações omitidas ou incorretas. "A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00. Por isso é imprescindível que os contabilistas redobrem a atenção na hora do envio da declaração", disse Chiomento, declarando que as inconsistências no documento podem gerar muitas dores de cabeça aos contribuintes, como questionamentos fiscais, indeferimento de compensações e até o impedimento de obtenção de Certidões Negativas de Débitos (CND).

A multa, para quem não enviar o documento até o dia 30 de junho é de 2% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. "Por esse motivo, é importante estar sempre em dia com as mudanças da legislação tributária. A declaração é a mais importante da pessoa jurídica e é considerada como ponto de partida para a maioria das fiscalizações promovidas pelo Fisco. Por isso, é bom ficar bem atento, afinal a Receita vem investindo pesado para coibir a sonegação", concluiu Domingos.

Obrigação

São obrigadas a entregar a DIPJ 2011 todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, independentemente de seus fins e nacionalidade, inclusive a elas equiparadas; as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda. Devem prestar contas com o Fisco ainda as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcio para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta própria. Não estão inclusas nessa obrigação as pessoas jurídicas inativas e aquelas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

Fonte: CFCAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

sábado, 28 de maio de 2011

Cursos Abertos

Na semana de 30/05 a 001/06 estão programados os seguintes cursos:

Manhã e Tarde - Folha de Pagamentos I e II

Nos dias 02 e 03/06

Manhã e Tarde - Rotinas Fiscais II

De 30/05 a 02/06

Folha de Pagamentos I

Para saber as ementas dos cursos acesse o site:

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Novo sistema de rescisão trabalhista começa a ser usado

Novo sistema de homologações das rescisões contratuais, denominado HomologNet, já está em vigor desde janeiro. Criado pela Portaria nº 1620/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego, sua utilização, contudo, ainda é facultativa.

A instalação do novo sistema eletrônico, que permite a efetuação de cálculos pelo empregador e a conferência on line pelo empregado, sindicatos e o próprio MTE será feita de modo gradual. Embora o Ministério não tenha estabelecido um prazo para sua plena disponibilização, o advogado trabalhista de Crivelli Advogados Associados, Rogério Navarro, acredita que serão necessários cerca de 18 meses para sua implantação definitiva.

Atualmente, apenas o MTE e o trabalhador (com o número do CPF e data de admissão) têm acesso às informações disponibilizadas pelas empresas no sistema. Com o desenvolvimento do mesmo, os sindicatos de empregados também poderão interagir e acompanhar o procedimento rescisório através do HomologNet. Para isso deverão se valer de Certificação Digital.

O sistema HomologNet é aplicável aos contratos de trabalho com mais de um ano, tanto nas dispensas com ou sem justa causa, além dos casos de pedido de demissão, encerramento das atividades do empregador, morte do empregado, aposentadoria acompanhada do afastamento do empregado, término normal do contrato de trabalho por prazo determinado, rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado e dos Planos de Demissão Voluntária.

O sistema traz como novidade a utilização do termo de comparecimento, no caso de o sindicato dos trabalhadores se recusar a homologar a rescisão. Com ele, a empresa também se resguarda mediante ausência do trabalhador no dia designado para a homologação.

De um modo geral, o HomologNet proporciona maior transparência e agilidade aos procedimentos da empresa em relação à rescisão e homologação do contrato de trabalho. “Mas quem pagará esta conta serão as empresas, que terão de investir na área de TI e em treinamento”, ressalva Navarro. Sem dados acerca da quantidade de empresas que já aderiram ao sistema propriamente dito, de certo o HomologNet exigirá sintonia entre os departamentos de RH, TI e Jurídico.

Na opinião de Navarro, quem mais ganha com estas mudanças é o trabalhador. Através do acesso ao site do MTE/ Sistema HomologNet, ele poderá ter ciência do valor que irá receber da empresa, bastando para tanto ter a data de admissão e CPF para acessá-lo. O especialista trabalhista explica, ainda, que o sistema permite ao trabalhador interagir e solicitar a correção de eventuais erros em seus cálculos rescisórios, antes mesmo da data da homologação.

Do ponto de vista jurídico, o novo sistema traduz a atualização normativa à era digital. Ele tem o efeito de facilitar a atuação mais efetiva dos órgãos de fiscalização e imposição de sanções aos empregadores que descumprirem ou burlarem a legislação trabalhista, previdenciária e tributária.

Enquanto a obrigatoriedade do HomologNet ainda depende de discussões técnicas e políticas para ser aplicado de forma definitiva, apenas Distrito Federal, Tocantins, Paraíba, Rio de Janeiro e Santa Catarina estão entre os Estado que já implantaram o sistema.

Fonte: Revista Incorporativa

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PIS e COFINS Cumulativo e não cumulativo

PIS e COFINS são duas contribuições que todas as empresas são obrigadas a contribuir, algumas empresas contribuem apenas pelo seu faturamento e nesse caso é chamado de cumulativo.

Aquelas empresas que compensam o PIS e COFINS nas notas fiscais de entrada possuem uma tributação mais alta mas o PIS e a COFINS são no sistema não cumulativo.


terça-feira, 24 de maio de 2011

Empreendedor deve pagar novo valor do INSS em junho

Mariana Flores

A partir do próximo mês, o custo mensal dos empreendedores individuais vai diminuir pela metade. O valor máximo que os profissionais pagarão para ter acesso aos benefícios vai cair de R$ 65,95 para R$ 33,25. A redução de 11% para 5% no valor referente à contribuição previdenciária começou a vigorar em maio, mas o pagamento da competência deste mês deve ser feito até o dia 20 de junho.

Os empresários devem imprimir os carnês com os novos valores no Portal do Empreendedor. A Receita Federal vai disponibilizar o boleto nos próximos dias. “O empreendedor individual deve ficar atento para emitir o carnê com o valor correto a partir de junho”, alerta o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

A redução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prevista na Medida Provisória 529, publicada pelo governo em 7 de abril. A nova legislação reduziu de R$ 59,95 para R$ 27,25 o valor mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários. Além desta quantia, o empreendedor paga ainda R$ 5 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor total máximo será de R$ 28,25 (comércio ou indústria) e R$ 33,25 (prestadores de serviços).

A redução do valor é comemorada pelos empreendedores individuais. Até o fim de 2011, o técnico em informática Otávio Rocha Ferreira, de 27 anos, vai economizar R$ 221,60. Na sua opinião, a redução vai contribuir para que outros profissionais se formalizem. “Acho que cada vez mais empreendedores vão aderir. Tem gente que não sabe que o custo é tão baixo. Ter me formalizado me ajudou muito, antes eu só podia prestar serviço para empresas pequenas e para pessoas físicas que não precisavam de nota fiscal. Agora posso prestar serviço para empresas grandes e pude procurar novos distribuidores. Todo o negócio melhorou”, conta o proprietário da Ícone Informática.

Ao pagar a contribuição previdenciária, o trabalhador passa a ter direito à cobertura do INSS, que lhe garante proteção em casos de doença, acidentes, aposentadoria por idade após 15 anos de trabalho, além de licença maternidade e outros benefícios.

A figura do empreendedor individual foi implementada em julho de 2009, quando entrou em vigor a Lei Complementar 128/08. Podem se enquadrar os trabalhadores que tenham auferido receita bruta de até R$ 36 mil no ano anterior. Mais de 400 categorias podem aderir. A grande vantagem é que o trabalhador passa a ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo emitir nota fiscal, o que abre portas para que possa fechar negócios com empresas privadas e públicas.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias
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Brasileiro trabalha até 29 de maio apenas para pagar tributos

Fernanda de Moraes Bonadia

A população brasileira trabalha até o dia 29 de maio apenas para pagar tributos – impostos, taxas e contribuições –, segundo dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), divulgados nesta segunda-feira (23).

Desde 2003, quando o IBPT lançou o primeiro estudo, a arrecadação cresce. Na época, o contribuinte destinou do seu rendimento bruto, em média, 36,98% para pagar tributos que incidem sobre os rendimentos, consumo, patrimônio, entre outros.

Já em 2004, o trabalhador destinou 37,81% do rendimento para a tributação, em 2005, 38,35%, em 2006, 39,72%. Em 2007, 40,01% do rendimento do brasileiro foi para o fisco, em 2008, foram 40,51%, em 2009, 40,15% e, em 2010, 40,54%. Neste ano, o contribuinte destinará 40,82% do seu rendimento bruto.

Indignação

O presidente da entidade, João Eloi Olenike, destaca que esse aumento da contribuição aos cofres públicos é motivo de indignação, pois todo o sacrifício da população contrasta com a ineficiência dos serviços públicos.

“Enquanto é costumeira a notícia de quebras sucessivas de recordes de arrecadação de impostos, taxas e contribuições, o cidadão convive com os seguintes fatos cotidianos: problemas na saúde pública, educação deficiente, falta de segurança pública e caos na infraestrutura”, explica.

Fonte: Infomoney

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Cursos Rápidos/Atividades Complementares

A necessidade de conhecimento básico sobre alguns assuntos é o objetivo dos cursos apresentados: Noções de impostos, folha de pagamentos, bolsa de valores etc.

Acesse a página dos cursos e veja os conteúdos programáticos.

SPED Contábil e DIPJ demandam cuidados especiais dos contribuintes

Anderson Hernandes

O mês de Junho de 2011 é um mês marcado pela entrega da DIPJ e do SPED Contábil, duas obrigações acessórias de importância diferenciada para as empresas e que são um espelho dos fatos contábeis e fiscais ocorridos no ano de 2010. Com a proximidade do prazo final, as empresas começam uma contagem regressiva para atender a todas as informações necessárias a composição final dessas obrigações.

No último trimestre de 2010 e primeiro trimestre de 2011, tivemos uma procura acentuada pelos serviços de revisão integrada de obrigações acessórias, e podemos destacar que em mais de 80% dos documentos analisados, foram encontrados erros ou conflito de informações constantes em diferentes obrigações, além de dados incompletos ou em branco que oferecem riscos fiscais aos contribuintes. Alguns profissionais, ainda não se deram conta de que a Receita Federal dispõe de uma infinidade de fontes para cruzamento de informações e pode facilmente detectar irregularidades nos dados prestados pelos contribuintes.

Os motivos que levam aos erros nas obrigações acessórias são muitos, incluindo o despreparo de profissionais no preenchimento delas e a complexidade das informações exigidas pelo fisco. Por outro lado, o fisco não hesita em cobrar débitos ou lavrar auto de infração nos casos em que foram prestadas informações incompletas ou incorretas.

Possivelmente, após a entrega da DIPJ e do SPED Contábil de 2011, as informações prestadas em 2010 serão o novo alvo das ações por parte da Receita Federal, e com isso, haverá uma enxurrada de autuações nas empresas, sendo a maioria delas por erros ou omissões.

Diante de tudo isso, de que modo podem os contribuintes se protegerem? A legislação dá a ele a possibilidade da regularização antecipada à ação fiscal, evitando assim penalidades. Portanto, a prevenção é a melhor opção. Revisar os dados entregues em 2010 e os que ainda serão transmitidos em 2011 pode dar a empresa segurança maior das informações prestadas ao fisco, evitando grandes problemas futuros.

A cada dia que passa, o papel do profissional da contabilidade na área contábil e nas áreas correlatas que ele atua, tem sido mais valorizado pelas empresas. Com isso, a classe hoje é um dos fatores chaves para proteção dos interesses dos seus clientes, agindo de modo a minimizar riscos fiscais e tributários, além de proporcionar informações gerenciais fundamentais para a estratégia de negócios. As empresas, por sua vez, buscam profissionais ou empresas capazes de atender a essa necessidade e alcançarem maior segurança fiscal, tributária e financeira.

Fonte: Revista Incorporativa
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

domingo, 22 de maio de 2011

Folha de Pagamentos II

O Curso de folha de pagamentos II esta focado no décimo terceiro salário, férias e rescisão. Itens muitos importantes para quem deseja ingressar na área de elaboração de folha de pagamentos.

Para saber mais sobre esse curso e também sua ementa acesse o site do curso.