sábado, 28 de maio de 2011
Cursos Abertos
quarta-feira, 25 de maio de 2011
Novo sistema de rescisão trabalhista começa a ser usado
Novo sistema de homologações das rescisões contratuais, denominado HomologNet, já está em vigor desde janeiro. Criado pela Portaria nº 1620/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego, sua utilização, contudo, ainda é facultativa.
A instalação do novo sistema eletrônico, que permite a efetuação de cálculos pelo empregador e a conferência on line pelo empregado, sindicatos e o próprio MTE será feita de modo gradual. Embora o Ministério não tenha estabelecido um prazo para sua plena disponibilização, o advogado trabalhista de Crivelli Advogados Associados, Rogério Navarro, acredita que serão necessários cerca de 18 meses para sua implantação definitiva.
Atualmente, apenas o MTE e o trabalhador (com o número do CPF e data de admissão) têm acesso às informações disponibilizadas pelas empresas no sistema. Com o desenvolvimento do mesmo, os sindicatos de empregados também poderão interagir e acompanhar o procedimento rescisório através do HomologNet. Para isso deverão se valer de Certificação Digital.
O sistema HomologNet é aplicável aos contratos de trabalho com mais de um ano, tanto nas dispensas com ou sem justa causa, além dos casos de pedido de demissão, encerramento das atividades do empregador, morte do empregado, aposentadoria acompanhada do afastamento do empregado, término normal do contrato de trabalho por prazo determinado, rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado e dos Planos de Demissão Voluntária.
O sistema traz como novidade a utilização do termo de comparecimento, no caso de o sindicato dos trabalhadores se recusar a homologar a rescisão. Com ele, a empresa também se resguarda mediante ausência do trabalhador no dia designado para a homologação.
De um modo geral, o HomologNet proporciona maior transparência e agilidade aos procedimentos da empresa em relação à rescisão e homologação do contrato de trabalho. “Mas quem pagará esta conta serão as empresas, que terão de investir na área de TI e em treinamento”, ressalva Navarro. Sem dados acerca da quantidade de empresas que já aderiram ao sistema propriamente dito, de certo o HomologNet exigirá sintonia entre os departamentos de RH, TI e Jurídico.
Na opinião de Navarro, quem mais ganha com estas mudanças é o trabalhador. Através do acesso ao site do MTE/ Sistema HomologNet, ele poderá ter ciência do valor que irá receber da empresa, bastando para tanto ter a data de admissão e CPF para acessá-lo. O especialista trabalhista explica, ainda, que o sistema permite ao trabalhador interagir e solicitar a correção de eventuais erros em seus cálculos rescisórios, antes mesmo da data da homologação.
Do ponto de vista jurídico, o novo sistema traduz a atualização normativa à era digital. Ele tem o efeito de facilitar a atuação mais efetiva dos órgãos de fiscalização e imposição de sanções aos empregadores que descumprirem ou burlarem a legislação trabalhista, previdenciária e tributária.
Enquanto a obrigatoriedade do HomologNet ainda depende de discussões técnicas e políticas para ser aplicado de forma definitiva, apenas Distrito Federal, Tocantins, Paraíba, Rio de Janeiro e Santa Catarina estão entre os Estado que já implantaram o sistema.
PIS e COFINS Cumulativo e não cumulativo
terça-feira, 24 de maio de 2011
Empreendedor deve pagar novo valor do INSS em junho
Mariana Flores
A partir do próximo mês, o custo mensal dos empreendedores individuais vai diminuir pela metade. O valor máximo que os profissionais pagarão para ter acesso aos benefícios vai cair de R$ 65,95 para R$ 33,25. A redução de 11% para 5% no valor referente à contribuição previdenciária começou a vigorar em maio, mas o pagamento da competência deste mês deve ser feito até o dia 20 de junho.
Os empresários devem imprimir os carnês com os novos valores no Portal do Empreendedor. A Receita Federal vai disponibilizar o boleto nos próximos dias. “O empreendedor individual deve ficar atento para emitir o carnê com o valor correto a partir de junho”, alerta o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
A redução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prevista na Medida Provisória 529, publicada pelo governo em 7 de abril. A nova legislação reduziu de R$ 59,95 para R$ 27,25 o valor mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários. Além desta quantia, o empreendedor paga ainda R$ 5 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor total máximo será de R$ 28,25 (comércio ou indústria) e R$ 33,25 (prestadores de serviços).
A redução do valor é comemorada pelos empreendedores individuais. Até o fim de 2011, o técnico em informática Otávio Rocha Ferreira, de 27 anos, vai economizar R$ 221,60. Na sua opinião, a redução vai contribuir para que outros profissionais se formalizem. “Acho que cada vez mais empreendedores vão aderir. Tem gente que não sabe que o custo é tão baixo. Ter me formalizado me ajudou muito, antes eu só podia prestar serviço para empresas pequenas e para pessoas físicas que não precisavam de nota fiscal. Agora posso prestar serviço para empresas grandes e pude procurar novos distribuidores. Todo o negócio melhorou”, conta o proprietário da Ícone Informática.
Ao pagar a contribuição previdenciária, o trabalhador passa a ter direito à cobertura do INSS, que lhe garante proteção em casos de doença, acidentes, aposentadoria por idade após 15 anos de trabalho, além de licença maternidade e outros benefícios.
A figura do empreendedor individual foi implementada em julho de 2009, quando entrou em vigor a Lei Complementar 128/08. Podem se enquadrar os trabalhadores que tenham auferido receita bruta de até R$ 36 mil no ano anterior. Mais de 400 categorias podem aderir. A grande vantagem é que o trabalhador passa a ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo emitir nota fiscal, o que abre portas para que possa fechar negócios com empresas privadas e públicas.
Brasileiro trabalha até 29 de maio apenas para pagar tributos
Fernanda de Moraes Bonadia
A população brasileira trabalha até o dia 29 de maio apenas para pagar tributos – impostos, taxas e contribuições –, segundo dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), divulgados nesta segunda-feira (23).
Desde 2003, quando o IBPT lançou o primeiro estudo, a arrecadação cresce. Na época, o contribuinte destinou do seu rendimento bruto, em média, 36,98% para pagar tributos que incidem sobre os rendimentos, consumo, patrimônio, entre outros.
Já em 2004, o trabalhador destinou 37,81% do rendimento para a tributação, em 2005, 38,35%, em 2006, 39,72%. Em 2007, 40,01% do rendimento do brasileiro foi para o fisco, em 2008, foram 40,51%, em 2009, 40,15% e, em 2010, 40,54%. Neste ano, o contribuinte destinará 40,82% do seu rendimento bruto.
Indignação
O presidente da entidade, João Eloi Olenike, destaca que esse aumento da contribuição aos cofres públicos é motivo de indignação, pois todo o sacrifício da população contrasta com a ineficiência dos serviços públicos.
“Enquanto é costumeira a notícia de quebras sucessivas de recordes de arrecadação de impostos, taxas e contribuições, o cidadão convive com os seguintes fatos cotidianos: problemas na saúde pública, educação deficiente, falta de segurança pública e caos na infraestrutura”, explica.
Fonte: Infomoney
Cursos Rápidos/Atividades Complementares
SPED Contábil e DIPJ demandam cuidados especiais dos contribuintes
Anderson Hernandes
O mês de Junho de 2011 é um mês marcado pela entrega da DIPJ e do SPED Contábil, duas obrigações acessórias de importância diferenciada para as empresas e que são um espelho dos fatos contábeis e fiscais ocorridos no ano de 2010. Com a proximidade do prazo final, as empresas começam uma contagem regressiva para atender a todas as informações necessárias a composição final dessas obrigações.
No último trimestre de 2010 e primeiro trimestre de 2011, tivemos uma procura acentuada pelos serviços de revisão integrada de obrigações acessórias, e podemos destacar que em mais de 80% dos documentos analisados, foram encontrados erros ou conflito de informações constantes em diferentes obrigações, além de dados incompletos ou em branco que oferecem riscos fiscais aos contribuintes. Alguns profissionais, ainda não se deram conta de que a Receita Federal dispõe de uma infinidade de fontes para cruzamento de informações e pode facilmente detectar irregularidades nos dados prestados pelos contribuintes.
Os motivos que levam aos erros nas obrigações acessórias são muitos, incluindo o despreparo de profissionais no preenchimento delas e a complexidade das informações exigidas pelo fisco. Por outro lado, o fisco não hesita em cobrar débitos ou lavrar auto de infração nos casos em que foram prestadas informações incompletas ou incorretas.
Possivelmente, após a entrega da DIPJ e do SPED Contábil de 2011, as informações prestadas em 2010 serão o novo alvo das ações por parte da Receita Federal, e com isso, haverá uma enxurrada de autuações nas empresas, sendo a maioria delas por erros ou omissões.
Diante de tudo isso, de que modo podem os contribuintes se protegerem? A legislação dá a ele a possibilidade da regularização antecipada à ação fiscal, evitando assim penalidades. Portanto, a prevenção é a melhor opção. Revisar os dados entregues em 2010 e os que ainda serão transmitidos em 2011 pode dar a empresa segurança maior das informações prestadas ao fisco, evitando grandes problemas futuros.
A cada dia que passa, o papel do profissional da contabilidade na área contábil e nas áreas correlatas que ele atua, tem sido mais valorizado pelas empresas. Com isso, a classe hoje é um dos fatores chaves para proteção dos interesses dos seus clientes, agindo de modo a minimizar riscos fiscais e tributários, além de proporcionar informações gerenciais fundamentais para a estratégia de negócios. As empresas, por sua vez, buscam profissionais ou empresas capazes de atender a essa necessidade e alcançarem maior segurança fiscal, tributária e financeira.
domingo, 22 de maio de 2011
Folha de Pagamentos II
Rotinas Fiscais II
sexta-feira, 20 de maio de 2011
Governo quer padronizar abertura de empresa
Maria Cristina Frias
O governo federal pretende implantar até o final do ano um sistema eletrônico para simplificar a abertura de empresas no Brasil.
O mecanismo, previsto em lei aprovada em 2007, está em desenvolvimento e integrará todas as cidades do país, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
"Queremos estimular a padronização dos procedimentos para a abertura de empresas, pois, hoje, cada cidade tem as suas próprias regras", diz o diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, Jaime Herzog.
O brasileiro demora hoje 120 dias para abrir uma companhia, de acordo com dados do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento). O tempo é quase o dobro da média na América Latina, que é de 63,45 dias.
Nos EUA, os empreendedores conseguem abrir uma companhia em seis dias.
O número de procedimentos necessários para abrir empresa no Brasil também está acima da média latino-americana e é igual ao da Venezuela, segundo o BID.
"A impressão é que o problema está no licenciamento das empresas, pois, para a obtenção do registro, são necessários, em média, apenas dois dias", diz Herzog.
A burocracia tem se constituído em uma carga maior que a tributária para as pequenas empresas, de acordo com o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae-SP, Alencar Burti.
"É uma consequência do fato de o Poder Legislativo não ouvir a sociedade como deveria.
Governo propõe aposentadoria com idade mínima de 65
Ana Carolina Oliveira
O ministro Garibaldi Alves Filho (Previdência) sugeriu ontem a fixação da idade mínima de 65 anos para aposentadoria. A faixa etária seria válida apenas para quem entrasse no mercado de trabalho a partir da mudança.
A proposta foi apresentada durante uma audiência na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado.
Além disso, o ministro defendeu uso de uma fórmula para quem já trabalha.
Segundo o modelo, seria permitida a aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo da contribuição previdenciária atingisse 85 anos para as mulheres e 95 para os homens.
As duas mudanças, antecipadas pela Folha, devem substituir o fator previdenciário -fórmula de cálculo do valor do benefício para desencorajar aposentadorias precoces, adotada em 1999.
Hoje, o trabalhador pode se aposentar em qualquer idade, desde que tenha contribuído 30 anos para a Previdência, se for mulher, ou 35, se for homem. Mas, por causa do fator, quanto mais cedo, menor o benefício.
O fim do fator é uma demanda de centrais sindicais e tem apoio de petistas. No entanto, o Executivo alega não poder abrir mão de um instrumento que evite ampliação do deficit previdenciário.
Outra possibilidade para os trabalhadores na ativa, segundo o ministro, é fixar uma idade mínima um pouco acima da média atual de idade de aposentadoria.
A cada biênio, esse piso subiria um ano, até chegar aos 65. Trabalhadores em atividade poderiam, por um determinado período, optar pelo modelo atual (com fator) ou pela nova proposta.
quarta-feira, 18 de maio de 2011
Contabilidade Concurso Policia Federal
Cursos Rápidos
terça-feira, 17 de maio de 2011
Cursos para Concursos
Não valorizar seu Contador é dar um tiro no próprio pé!
Nelson Henrique Pereira
segunda-feira, 16 de maio de 2011
Curso de Rotinas Fiscais I
Impostos e tributos incidentes nas empresas
Formas de Tributação das empresas
Empresas tributadas pelo Simples
Composição dos impostos do simples
Faixas para tributação pelo simples
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido
Impostos e alíquotas do lucro presumido
Livro de ICMS e IPI
Carga Horária: 12 Horas
Certificado de Participação.
sábado, 14 de maio de 2011
Cursos Abertos
sexta-feira, 13 de maio de 2011
PR - 75% das empresas já migraram para nova versão da Nota Fiscal Eletrônica
Magaléa Mazziotti
Dos 60 mil estabelecimentos paranaenses, entre indústrias e comércios atacadistas, 75% já estão emitindo a Nota Fiscal Eletrônica 2.0 (NF-e) em conformidade com as exigências da Receita Federal, que determinou a migração para a nova versão a partir desta sexta-feira, dia 1º de abril. A Receita Estadual do Paraná considera o número satisfatório e projeta que até o prazo final seja completado o universo de empresas que devem se adequar à NF-e 2.0 descrita no Manual de Integração do Contribuinte, versão 4.01, da Receita Federal.
Embora o Projeto de Nota Fiscal Eletrônica tenha criado um software gratuito para que todas as empresas atingidas pela obrigatoriedade possam aderir à NF-e 2.0, na prática o sistema é viável para aquelas empresas que emitem poucas notas.
A Receita Estadual reconhece que o software tem uma série de restrições. Não pode ser disponibilizado em rede e não apresenta interfaces capazes de se integrarem a outras ferramentas de gestão, o que acaba tornando muito mais difícil a utilização. “Para empresas que emitem muitas notas fiscais, o registro dessas informações acaba sendo muito moroso pelo software gratuito. E não encaramos isso como um problema, já que o software desenvolvido foi para permitir que empresas de menor aporte financeiro também pudessem se adequar à lei”, esclarece o auditor fiscal da Receita Estadual do setor de Documentação Fiscal Eletrônica, Mauro Ferreira Dal Bianco.
Quanto às mudanças efetivas que a nova versão trará, a validação dos valores é apontada como o principal avanço. “A versão integra o processo iniciado em 2008 de ampliar o controle fiscal eletrônico. Os números do Paraná refletem que as empresas estão conseguindo se adaptar aos avanços do sistema, e a validação dos valores das notas fiscais ajudará ainda mais no acompanhamento das informações exigidas dos empresários”.
Para a contabilista e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC), Lucelia Lecheta, a adaptação à nova versão da NF-e não tem gerado grandes transtornos aos contribuintes. “O sistema é mais completo e complexo, mas tem auxiliado os contabilistas a reunirem em um só arquivo as informações da empresa. Antes, os profissionais tinham um trabalho redobrado para juntar dados dispersos”, aponta.
Escrituração fiscal digital
Pelo que Lucélia acompanha entre seus clientes, o ponto de divergência entre os contribuintes recai no Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) do PIS e Confins. “Mais 20 mil empresas estão listadas para entrar em conformidade com as exigências da Receita, porém, a complexidade do sistema e as constantes modificações nas informações que devem ser apresentadas têm dificultado o cumprimento”, observa. Essas dificuldades acabam encarecendo as soluções, já que as empresas que desenvolvem os softwares aprovados pelo governo federal precisam fazer constantes atualizações. “O custo varia bastante, de R$ 5 mil a R$ 60 mil. Dependendo do grau de integração da solução com os demais programas da empresa”, revela o diretor de projetos da Isbiz Consulting, Pablo Castagnini.
“As informações sobre PIS e Confins, exigidas pela forma tradicional, já eram complexas. Daí o elevado nível de informações que são necessárias para o desenvolvimento da solução. O tempo mínimo para uma empresa se adequar ao Sped fiscal para PIS e Confins, se ela já estiver adaptada à Nota Fiscal Eletrônica, é de 40 dias ”, avisa.
As empresas que não fizerem a migração até o dia 1º de abril podem ser multadas em R$ 5 mil mensais.
quinta-feira, 12 de maio de 2011
Ausência de depósitos de FGTS por sete anos é causa de rescisão indireta do contrato
Governo propõe reduzir alíquota sobre folha de pagamento em 3 anos
Nathalia Passarinho
terça-feira, 10 de maio de 2011
Escrituração Fiscal Digital será obrigatória a todos os contribuintes a partir de 2012
A partir de 1° de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será estendida a todos os demais estabelecimentos de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) localizados em Mato Grosso e em outros 24 Estados. Apenas os microempreendedores individuais estarão dispensados da exigência.
Prevista no Protocolo ICMS 3/2011, a medida foi acordada pelos seguintes estados: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Desde janeiro de 2009, a Receita Federal e os Fiscos estaduais vêm exigindo gradativamente o uso da EFD por contribuintes de várias atividades econômicas.
A multa pela não entrega da EFD aos obrigados é equivalente a 1% do valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro, até o limite de 200 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por livro fiscal. Em relação ao livro destinado à escrituração do inventário de mercadorias, a multa é equivalente a 10% do valor das mercadorias adquiridas no exercício, não superior a 200 UPF/MT. Nas duas situações, fica ressalvado, ainda, o disposto no § 20, combinado com os §§ 17 a 19 do artigo 45 da Lei 7.098/1998, bem como o parágrafo único do artigo 46 da mesma lei.
O contribuinte também tem a inscrição estadual do seu estabelecimento imediatamente suspensa no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o que o impede de efetuar a circulação de mercadorias e/ou a prestação de serviços, sob pena de estar sujeito a penalidades e à retenção das mercadorias encontradas em seu poder.
O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, observa que os contribuintes dos estabelecimentos não mencionados até o momento na lista de obrigados à EFD já podem optar pela sua utilização.
SOBRE A EFD
Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal), a EFD é um arquivo digital, composto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Sefaz-MT e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Tal arquivo deve ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
O contribuinte obrigado à EFD deve escriturar e prestar informações fiscais, em arquivo digital, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informações correlatos, em conformidade com o Manual de Orientação, divulgado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008 e alterações.
A escrituração via EFD substitui a escrituração e impressão dos livros de entrada, de saída, apuração ICMS, IPI e de inventário, bem como o controle de crédito de ICMS do ativo permanente, conforme o artigo 251 do RICMS (Regulamento do ICMS).
A periodicidade de preenchimento da EFD é mensal. Os arquivos devem ser entregues à Sefaz-MT até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração. Caso o dia 15 seja não-útil, a entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
A EFD é vantajosa para os contribuintes e as administrações tributárias. Para os contribuintes, possibilita simplificação das obrigações acessórias e redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, dentre outros benefícios. Para o Fisco, um melhor controle das operações e prestações, pelo acesso em tempo real das informações fiscais, dentre outras vantagens.
Fonte: O Documento
domingo, 8 de maio de 2011
Cursos da Semana 9 a 14 de maio 2011
terça-feira, 3 de maio de 2011
Versão atualizada do programa do IR para quem perdeu prazo será liberada segunda-feira
O contribuinte que perdeu o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 terá que aguardar até segunda-feira (2), quando uma versão atualizada do programa gerador da declaração será liberada na internet pela Receita Federal, informou o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
A Receita divulgou nessa sexta-feira que o número de declarações entregues chegou a 24.370.072, maior que a estimativa da Receita, que esperava receber 24 milhões.
O prazo de entrega terminou às 23h59min59s, horário de Brasília. Para a entrega em disquete, o prazo terminou antes, devido ao horário de funcionamento das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Este ano, o formulário de papel deixou de ser aceito.
O contribuinte que pretende retificar a declaração deve ficar atento à opção escolhida durante o preenchimento pois, se optar pelo modelo simplificado, não poderá depois mudar para o completo ou vice-versa.
Daniel Lima
Fonte: Agência BrasilAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
segunda-feira, 2 de maio de 2011
Cursos na Área Contábil
Impostômetro
domingo, 1 de maio de 2011
Receita desmonta esquema de venda de recibos médicos falsos usados para descontar no IR/2011
Durante o mês de abril, a Receita Federal intensificou a fiscalização de contribuintes que apresentam indícios de utilização de recibos falsos de tratamento de saúde para abatimento do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). O Fisco anunciou nesta segunda-feira (25) que flagrou, na semana passada, um esquema de venda de recibos por uma fisioterapeuta na cidade de Aracruz, no Espírito Santo.
A operação Caupé executou mandados judiciais de busca e apreensão em uma residência e em uma clínica de estética da cidade. O repasse dos documentos e as deduções ilegais na declaração do IR podem ter gerado R$ 2 milhões nos últimos três anos, segundo estimativas da Receita.
Cerca de 300 contribuintes - a maioria com alta renda - usaram os recibos falsos da fisioterapeuta, de acordo com a Receita. No cruzamento de dados, há médicos, empregados da Aracruz Celulose (Fibria), engenheiros e funcionários públicos envolvidos no esquema.
A Receita informou que, além da fisioterapeuta, médicos, fonoaudiólogos e dentistas estão sendo investigados em todo o país. O objetivo da Operação Caupé é demonstrar a intensidade da fiscalização e desencorajar contribuintes que recorrem à fraude.
Tanto quem compra como quem vende recibos médicos frios praticam um crime e estão sujeitos a responder pelo ato na Justiça, já que os nomes dos envolvidos são enviados para o MPF (Ministério Público Federal).
Dados cruzados
Em 2010, a Receita criou a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), documento destinado aos profissionais da saúde, que enviam informações sobre os pagamentos recebidos. A declaração também contempla os planos de saúde e clínicas em geral.
Além das consultas médicas e internações, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, laboratórios, serviços radiológicos, entre outros, também devem informar os ganhos com pacientes.
Um dos principais focos de fraude no imposto sobre a renda da pessoa física, a utilização de falsas despesas com tratamento de saúde, será combatido este ano com o cruzamento entre as informações declaradas pelos contribuintes e as constantes.
Colher de chá
A Receita informou que os contribuintes que usaram recibos de profissionais de saúde falsos e que ainda não foram intimados pela Receita poderão retificar suas declarações.
Quem for chamado para esclarecer o caso poderá ser autuado e pagar multa de 150% do valor sonegado, além da representação criminal e estar sujeito a pena que pode variar de um a cinco anos de reclusão e multa.
O prazo para entregar a declaração do IR/2011 termina na sexta-feira (29). Até as 17h desta segunda-feira (25), mais de 14 milhões de pessoas tinham entregado o documento.
Fonte: R7 NotíciasAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.Voltar▲ Topo
DIMED
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja :
prestadora de serviços médicos e de saúde,
operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
prestadora de serviços de saúde E operadora de plano privado de assistência à saúde.
DIMOB
ii) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
iii) que realizarem sublocação de imóveis;
iv) que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.