quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Empresas que se instalarem no País terão novo regime

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, disse que o governo adotará até o final do ano regimes alternativos para atender as empresas que, embora não estejam ainda instaladas no Brasil, assumiram compromissos de fazer investimentos no País. Pimentel está em Pretória, África do Sul, acompanhando a presidente Dilma Rousseff em viagem oficial.

O ministro disse que não podia antecipar as medidas, mas confirmou que as montadoras JAC e BMW apresentaram ao ministério propostas de instalação de fábricas no Brasil. Elas também pediram que o governo adotasse medidas para que não tivessem que pagar o aumento de 30 pontos porcentuais de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O ministro admitiu que, diante de projetos concretos, o governo pode flexibilizar o IPI. "Temos de trabalhar com o Ministério da Fazenda e ver o que é possível fazer para contemplar o que as empresas estão pedindo. É possível um regime diferenciado para essas empresas. Acho que devemos estudar um regime alternativo para quem está querendo vir para o Brasil e está assumindo compromissos. Porque são montadoras sérias que estão garantindo investimentos no Brasil", disse.

Pimentel assegurou, no entanto que as medidas que já foram adotadas não serão alteradas. "O que adotamos está adotado e vai ficar. Não muda. Mas para quem vem se instalar existe a disposição do governo de estudar um regime alternativo. Para quem quer simplesmente importar não vai ter mudança nenhuma", disse.

O ministro afirmou também que já viu os dois projetos da BMW e da JAC e que acredita que elas poderão se enquadrar no sistema de regime diferenciado que o governo está estudando. "Já vi, elas podem se enquadrar e vão se enquadrar".

Protecionismo

Pimentel considerou um "procedimento normal" a decisão do Japão de pedir explicações do Brasil junto a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre a decisão de elevar o IPI para carros importados. "Não é ameaça. O Japão pediu explicações à OMC e este é um procedimento normal. Nós vamos explicar dizendo que não é uma medida protecionista contra nenhum país especificamente e eu tenho certeza que não vai redundar em retaliação".

No dia 16 de setembro, o governo brasileiro aumentou em 30 pontos percentuais as alíquotas de IPI para veículos que tenham menos de 65% de conteúdo nacional, incluindo peças do Mercosul e do México.

Fonte: Agência Estado

As alterações do aviso prévio

Vivian Cavalcanti de Camilis

O aviso prévio, previsto no artigo 487 da CLT, teve uma alteração significativa com publicação da Lei 12.506/2011, no último dia 13 de outubro. Nos termos da nova lei, além do prazo mínimo de 30 dias, previsto nos termos do artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal, será acrescido três dias por ano trabalhado na mesma empresa, não podendo ultrapassar o período de 90 dias.

Vale ressaltar que a alteração abrange as rescisões dos contratos de trabalho por iniciativa do empregado ou do empregador e não possui efeito retroativo, motivo pelo qual, somente irão usufruir da alteração, os empregados que tiverem o contrato rescindido a partir da publicação da nova lei.

A extensão é benéfica para ambas as partes, haja vista que o empregado que é dispensado, tem um período a mais para se organizar na procura de outra oportunidade de trabalho e por consequência minimizar os seus prejuízos financeiros.

E, quando é feito o pedido de demissão, a empresa possui um lapso temporal razoável para organizar os funcionários e se for o caso, contratar outro empregado apto para repor a vaga de emprego em aberto.

Por fim, vale lembrar que a nova lei não dispõe sobre a redução da jornada. Razão pela qual podemos concluir que ainda resta intacto o disposto no artigo 488, da CLT, que faculta ao empregado, em caso de rescisão por iniciativa do empregador, reduzir o horário normal de trabalho em duas horas diárias, ou se ausentar do trabalho por um ou sete dias corridos, dependendo da analise do caso concreto.

Fonte: Revista Incorporativa