Uma Sociedade Empresária adquiriu, a prazo, mercadorias para
revenda pelo valor total de R$25.000,00. Nesse valor, estão incluídos
R$4.250,00 relativos a ICMS Recuperável.
O transporte das mercadorias, no valor de R$2.000,00, foi
pago pela empresa vendedora, sem reembolso pela adquirente.
A Sociedade Empresária apura PIS e Cofins pelo Regime de
Incidência Não Cumulativo.
Considerando-se o disposto na NBC TG 16 (R1) – Estoques, e
que as alíquotas a serem utilizadas para cálculo do valor recuperável de PIS e
Cofins no Regime de Incidência Não Cumulativo são,
respectivamente, 1,65% e 7,6%, o Custo de Aquisição das
mercadorias é de:
a) R$18.437,50.
b) R$18.830,62.
c) R$20.437,50.
d) R$20.830,62.
Para a resolução da questão devemos verificar o que precisa
ser excluído do valor da compra e pode ser recuperado pela empresa.
- O ICMS é o primeiro ítem que será recuperado – R$ 4.250,00
- O valor do frete não será acrescido no custo do produto
pois esta claro que será pago pela empresa vendedora.
- PIS – vamos aplicar o percentual de 1,65% sobre R$
25.000,00 = R$ 412,50
- COFINS – devemos aplicar o percentual de 7,6% sobre R$
25.000,00 = R$ 1.900,00
Dessa forma se deduzirmos os tributos recuperáveis ao preço
dos estoques teremos:
25.000,00 – 4.250,00 – 412,50 – 1.900,00 = R$ 18.437,50
resposta A.