quarta-feira, 15 de março de 2017

Crédito de Impostos nas notas fiscais recebidas – ICMS

Os Estados têm buscado arrecadar mais, por meio de benefícios aos consumidores, como programas de devolução de uma parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Energia Elétrica, Transporte e Telecomunicações) arrecadado.
O Estado de São Paulo, há alguns anos, tem o programa da Nota Fiscal Paulista que devolve uma parte do ICMS arrecadado, em torno de 20% desse imposto, para aqueles que solicitam nota no momento da compra de algum produto e que as Empresas, efetivamente, recolham esses impostos.
O Estado do Paraná lançou o programa Nota Paraná há pouco tempo, e pode-se dizer que é uma medida bastante interessante para o consumidor, pois além de devolver em torno de 30% do imposto efetivamente pago aos consumidores, também possibilita aos mesmos a participação em sorteios que variam de R$ 10,00 a R$ 50.000,00 por mês.
Precisa-se entender que nem todas as notas geram créditos, porém, mesmo que não gerem créditos porque a empresa está nas primeiras faixas de faturamento para o Simples, o fato do consumidor solicitar o “CPF na Nota”, jargão utilizado como propaganda do programa no Estado, o consumidor terá direito a bilhetes num sorteio mensal.
Muitos consumidores imaginam que o programa pretende prejudicá-los com malha fina da Receita Federal e deixam de solicitar a nota fiscal perdendo a possibilidade de ressarcimento do imposto e também a possibilidade de concorrer aos prêmios do programa.
A partir do momento que o consumidor tem um crédito superior a R$ 25,00, ele pode direcionar o crédito para abater o IPVA ou pedir o crédito diretamente em sua conta corrente, o que acontecerá num prazo máximo de 10 dias.
Para acompanhar os resultados auferidos pelo programa deve-se fazer o cadastro no site http://www.notaparana.pr.gov.br/. Dessa forma, acompanhará tanto as notas emitidas para o consumidor, como as informações referentes aos valores recebidos provenientes dos créditos do imposto e dos valores referentes aos bilhetes premiados.
Para a declaração para o Imposto de Renda, lembramos que são rendimentos isentos e não tributáveis, o valor referente ao crédito do icms e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, os recebidos, através dos sorteios. Em ambos os casos, o valor é líquido, não sendo cobrado imposto sobre esses rendimentos.
Os Estados têm buscado arrecadar mais, por meio de benefícios aos consumidores, como programas de devolução de uma parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Energia Elétrica, Transporte e Telecomunicações) arrecadado.
O Estado de São Paulo, há alguns anos, tem o programa da Nota Fiscal Paulista que devolve uma parte do ICMS arrecadado, em torno de 20% desse imposto, para aqueles que solicitam nota no momento da compra de algum produto e que as Empresas, efetivamente, recolham esses impostos.
O Estado do Paraná lançou o programa Nota Paraná há pouco tempo, e pode-se dizer que é uma medida bastante interessante para o consumidor, pois além de devolver em torno de 30% do imposto efetivamente pago aos consumidores, também possibilita aos mesmos a participação em sorteios que variam de R$ 10,00 a R$ 50.000,00 por mês.
Precisa-se entender que nem todas as notas geram créditos, porém, mesmo que não gerem créditos porque a empresa está nas primeiras faixas de faturamento para o Simples, o fato do consumidor solicitar o “CPF na Nota”, jargão utilizado como propaganda do programa no Estado, o consumidor terá direito a bilhetes num sorteio mensal.
Muitos consumidores imaginam que o programa pretende prejudicá-los com malha fina da Receita Federal e deixam de solicitar a nota fiscal perdendo a possibilidade de ressarcimento do imposto e também a possibilidade de concorrer aos prêmios do programa.
A partir do momento que o consumidor tem um crédito superior a R$ 25,00, ele pode direcionar o crédito para abater o IPVA ou pedir o crédito diretamente em sua conta corrente, o que acontecerá num prazo máximo de 10 dias.
Para acompanhar os resultados auferidos pelo programa deve-se fazer o cadastro no site http://www.notaparana.pr.gov.br/. Dessa forma, acompanhará tanto as notas emitidas para o consumidor, como as informações referentes aos valores recebidos provenientes dos créditos do imposto e dos valores referentes aos bilhetes premiados.
Para a declaração para o Imposto de Renda, lembramos que são rendimentos isentos e não tributáveis, o valor referente ao crédito do icms e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, os recebidos, através dos sorteios. Em ambos os casos, o valor é líquido, não sendo cobrado imposto sobre esses rendimentos.