sábado, 18 de março de 2017

Crédito de Impostos nas notas fiscais recebidas – ISS

Da mesma forma que as notas de consumo geram créditos referentes ao ICMS, as notas de serviços geram créditos de ISS – Imposto sobre Serviços, cobrados pelas Prefeituras. O Imposto incide sobre a prestação de serviços tanto das empresas como de pessoas físicas que prestam serviços e possuem alvará de autonômo na Prefeitura.

Como o ISS é um imposto de competência das prefeituras, são elas que determinam o percentual que será cobrado dos prestadores de serviços. As alíquotas variam, normalmente de 2% a 5%, de acordo com o que determina a legislação municipal para os diversos tipos de serviços.
Claro que o programa do crédito não é oferecido por todas as Prefeituras! O programa do município de São Paulo, a “Nota Fiscal Paulistana”, permite a devolução do imposto sobre os valores calculados do ISS arrecadado. Exemplificando, se uma nota de R$ 100,00 for emitida e o ISS da nota é de 5%, ou seja, R$ 5,00. É permitido ao tomador do serviço receber um crédito de 30%, ou seja, R$ 1,50 que será creditado ao tomador do serviço, podendo esse receber o crédito em forma de abatimento do IPTU ou de crédito em conta corrente, quando a soma dos créditos ultrapassar a R$ 25,00.
Em Curitiba temos o programa da “BOA NOTA FISCAL”, programa que permite aos tomadores de serviços receberem créditos para utilizar em apenas uma finalidade, que é o abatimento do IPTU. O percentual de abatimento do IPTU é de, no máximo, 30% do valor devido.
Para utilizar o benefício do crédito deve-se fazer um cadastro no site http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/portalNfse/Creditos/cadastroPesso,a.aspx e começar a solicitar as notas para os prestadores de serviços, como salões de beleza, escolas, estacionamentos, clínicas médicas, empresas de consertos e reparos etc.
Artigo publicado no Curitiba notícias no dia 02/02/2017. http://curitibanoticias.com.br/coluna/14/credito-de-impostos-nas-notas-fiscais-recebidas-iss