sábado, 30 de setembro de 2017
O que são Empresas Limitadas?
As informações sobre as empresas limitadas estão descritas no artigo sobre esse modelo de empresa. É o modelo mais comum de empresas no Brasil. Vale a pena acessar o link e verificar https://www.bemparana.com.br/noticia/522856/sociedade-empresaria-limitada
O E-SOCIAL vai ser implantado ano que vem?
No artigo publicado em 22/08/2017 no jornal Bem Paraná, são comentados como vai se dar a implantação desse SPED que já esta a alguns anos previsto.
Acesse o link e verifique: https://www.bemparana.com.br/noticia/521453/e-social.
Acesse o link e verifique: https://www.bemparana.com.br/noticia/521453/e-social.
Qual é a Remuneração que o Empresário recebe?
No artigo sobre prolabore, publicado no link https://www.bemparana.com.br/noticia/520109/pro-labore em 15/08/2017 são informados como um empresário administrador de uma empresa pode ser remunerado por ela.
Acesse o link e veja esse assunto em mais detalhes.
Acesse o link e veja esse assunto em mais detalhes.
Sua Empresa está em dia com os Impostos?
Neste artigo publicado no Jornal Bem Paraná é informado como as Pessoas Físicas e Jurídicas podem retirar uma certidão junto a Receita Federal para verificar a situação fiscal em que se econtram.
Acesse o link https://www.bemparana.com.br/noticia/518823/certidao-negativa-de-debitos e leia o artigo sobre o tema.
Você sabe quais tributos são apurados trimestralmente?
O útlimo trimestre: julho, agosto e setembro acabou e devemos apurar dois tributos para as Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real com apuração trimestral.
Os tributos são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A tributação deles é feita a cada trimestre devem ser recolhidos até o último dia útil do mês subsequente a apuração, no caso o vencimento dessa apuração será o dia 31/10/2017.
Os tributos são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A tributação deles é feita a cada trimestre devem ser recolhidos até o último dia útil do mês subsequente a apuração, no caso o vencimento dessa apuração será o dia 31/10/2017.
quarta-feira, 2 de agosto de 2017
Salário Família
Artigo no Bem Paraná sobre o salário família, veja no link: https://www.bemparana.com.br/noticia/517586/salario-familia
quinta-feira, 27 de julho de 2017
Questão comentada do CFC 2017/1 - 2
Questão 2 – CFC 2017.1
Uma Sociedade Empresária adquiriu um equipamento, que ficou disponível para uso, nas condições operacionais pretendidas pela administração, em 2.1.2012, pelo valor contábil de R$180.000,00.
A vida útil do equipamento foi estimada em 10 anos e seu valor residual, em R$18.000,00.
A depreciação do equipamento é calculada pelo Método Linear e não foram observados indicativos de perda durante toda a vida útil do equipamento.
No dia 31.12.2016, a Sociedade Empresária vendeu esse equipamento por R$90.000,00.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com a NBC TG 27 (R3) – ATIVO IMOBILIZADO, o valor contábil a ser baixado desse equipamento, em 31.12.2016, é de:
Uma Sociedade Empresária adquiriu um equipamento, que ficou disponível para uso, nas condições operacionais pretendidas pela administração, em 2.1.2012, pelo valor contábil de R$180.000,00.
A vida útil do equipamento foi estimada em 10 anos e seu valor residual, em R$18.000,00.
A depreciação do equipamento é calculada pelo Método Linear e não foram observados indicativos de perda durante toda a vida útil do equipamento.
No dia 31.12.2016, a Sociedade Empresária vendeu esse equipamento por R$90.000,00.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com a NBC TG 27 (R3) – ATIVO IMOBILIZADO, o valor contábil a ser baixado desse equipamento, em 31.12.2016, é de:
a) R$72.000,00.
b) R$90.000,00.
c) R$99.000,00.
d) R$162.000,00.
b) R$90.000,00.
c) R$99.000,00.
d) R$162.000,00.
Para resolver a questão devemos retirar o valor residual do valor do bem para podermos fazer o cáluclo da depreciação.
Valor do bem 180.000,00
valor residual 18.000,00
valor a ser depreciado R$ 162.000,00
valor residual 18.000,00
valor a ser depreciado R$ 162.000,00
Como a vida útil do bem é de 10 anos chegamos a conclusão que a depreciação anual é de 10% a.a.
são cinco anos de depreciação de jan/12 a dez/2016
aplicando a depreciação sobre o valor a ser depreciado temos
162.000,00 x 10% = 16.200,00
16.200,00 x 5 anos = 81.000,00
valor do bem 180.000,00
depreciação 81.000,00
valor a ser baixado do bem R$ 99.000,00
Resposta C
depreciação 81.000,00
valor a ser baixado do bem R$ 99.000,00
Resposta C
Fundo Garantidor de Crédito
Artigo publicado no Jornal Bem Paraná do dia 25/07, acesse pelo link: https://www.bemparana.com.br/noticia/516260/fundo-garantidor-de-credito
Questão comentada do CFC 2017/1 - 1
Questão 1 - CFC 2017.1
Uma Sociedade Empresária utiliza o Inventário Permanente para controlar seus estoques e apresentou o seguinte movimento, no mês de fevereiro de 2017, de Estoques de Mercadorias para Revenda:
Dia Operação
6 Compra de 80 unidades a R$400,00 cada uma
13 Compra de 120 unidades a R$440,00 cada uma
20 Venda de 180 unidades por R$800,00 cada uma
27 Compra de 100 unidades a R$480,00 cada uma
6 Compra de 80 unidades a R$400,00 cada uma
13 Compra de 120 unidades a R$440,00 cada uma
20 Venda de 180 unidades por R$800,00 cada uma
27 Compra de 100 unidades a R$480,00 cada uma
A Sociedade Empresária adota como base para mensuração do estoque o critério Primeiro a Entrar Primeiro a Sair – PEPS.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com a NBC TG 16 (R1) – ESTOQUES, e desconsiderando-se os tributos incidentes sobre compras e vendas, o valor do Estoque de Mercadorias para Revenda, no final do mês de fevereiro de 2017, é de:
Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com a NBC TG 16 (R1) – ESTOQUES, e desconsiderando-se os tributos incidentes sobre compras e vendas, o valor do Estoque de Mercadorias para Revenda, no final do mês de fevereiro de 2017, é de:
a) R$48.000,00.
b) R$56.800,00.
c) R$76.000,00.
d) R$132.800,00.
b) R$56.800,00.
c) R$76.000,00.
d) R$132.800,00.
Foram compradas 80 unidades a R$ 400,00 e depois mais uma compra de 120 unidades a R$ 440,00;
Como foram utilizadas 180 unidades na venda do dia 20 da seguinte forma:
saida de 80 a 400,00
saida de 100 a R$ 440,00
desta forma restaram somente 20 unidades a R$ 440,00
no dia 27 foi adquirido mais 100 unidades a R$ 480,00;
Como foram utilizadas 180 unidades na venda do dia 20 da seguinte forma:
saida de 80 a 400,00
saida de 100 a R$ 440,00
desta forma restaram somente 20 unidades a R$ 440,00
no dia 27 foi adquirido mais 100 unidades a R$ 480,00;
a resposta da questão com a utilização do método PEPS é:
20 X 440,00 = R$ 8.800,00
100 x 480,00 = R$ 48.000,00
total dos estoques = R$ 56.800,00 resposta B
100 x 480,00 = R$ 48.000,00
total dos estoques = R$ 56.800,00 resposta B
quinta-feira, 20 de julho de 2017
quarta-feira, 19 de julho de 2017
Profissão Contador
Artigo sobre o profissional da contabilidade. https://www.bemparana.com.br/noticia/515009/profissao-contador
Regularização Tributária
Artigo sobre parcelamento de impostos da pessoa físcia e jurídica no link: https://www.bemparana.com.br/noticia/513774/regularizacao-tributaria
domingo, 9 de julho de 2017
Desoneração da Folha de Pagamentos
Artigo publicado nesta semana no Jornal Bem Paraná.
https://www.bemparana.com.br/noticia/512494/desoneracao-da-folha-de-pagamentos
https://www.bemparana.com.br/noticia/512494/desoneracao-da-folha-de-pagamentos
quarta-feira, 28 de junho de 2017
Empresas do Lucro Presumido
Mais um artigo no Bem Paraná no dia 27/06/2017. Veja o link: https://www.bemparana.com.br/noticia/511158/empresas-do-lucro-presumido
terça-feira, 20 de junho de 2017
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
O artigo desta semana refere-se ao FGTS e foi publicado no Jornal Bem Paraná conforme o link:https://www.bemparana.com.br/noticia/509891/fundo-de-garantia-por-tempo-de-servico
segunda-feira, 19 de junho de 2017
Simples, mas não tão simples assim!
Artigo sobre a forma de tributação no Simples Nacional, publicado no Jornal Bem Paraná do dia .13/06/17. Veja o link: https://www.bemparana.com.br/noticia/508771/simples-mas-nao-tao-simples-assim
terça-feira, 6 de junho de 2017
Isenção do Imposto de Renda para Doenças Graves
Artigo publicado no Jornal Bem Paraná, acesse o link: https://www.bemparana.com.br/noticia/507507/isencao-do-imposto-de-renda-para-doencas-graves
terça-feira, 23 de maio de 2017
RPA
Mais um artigo publicado no Jornal Bem Paraná, segue o link http://www.bemparana.com.br/noticia/504731/recibo-de-pagamento-de-autonomo
domingo, 21 de maio de 2017
sábado, 20 de maio de 2017
Entrega da ECD
Para as Empresas que são obrigadas a entrega a ECD - Escrituração Contábil Digital, o prazo final é o dia 31/05.
quarta-feira, 3 de maio de 2017
Retificação de Declaração do Imposto de Renda
Artigo publicado em 25/04/2017 - https://www.bemparana.com.br/noticia/499419/retificacao-de-declaracao-do-imposto-de-renda
domingo, 23 de abril de 2017
Nota Paraná
Como declarar os prêmios da Nota Paraná: http://www.bemparana.com.br/noticia/498365/como-declarar-a-nota-parana-no-imposto-de-renda#.WPX6nut2Vuk.facebook
sexta-feira, 14 de abril de 2017
Prêmios em Loterias
Artigo publicado no Bem Paraná no dia 11/04/2017:http://www.bemparana.com.br/noticia/497216/premios-recebidos-em-loterias-e-concursos#.WOzEe3DVFE9.facebook
terça-feira, 4 de abril de 2017
IR - Dependentes
Mais um artigo publicado no Bem Paraná. Leia o artigo no link: http://www.bemparana.com.br/noticia/495967/dependentes-para-o-imposto-de-renda
domingo, 2 de abril de 2017
Novas regras para rotativo do cartão de crédito valem a partir desta segunda-feira
Os consumidores que não conseguirem pagar o cartão de crédito integralmente, só poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias.
http://www.gazetadopovo.com.br/economia/financas-pessoais/novas-regras-para-rotativo-do-cartao-de-credito-valem-a-partir-desta-segunda-feira-aq5is7wk4451bw16lmr5v0204
http://www.gazetadopovo.com.br/economia/financas-pessoais/novas-regras-para-rotativo-do-cartao-de-credito-valem-a-partir-desta-segunda-feira-aq5is7wk4451bw16lmr5v0204
sábado, 1 de abril de 2017
Fim da Desoneração da Folha
Governo eleva imposto sobre folha de pagamento; em 5 anos, desonerações somaram R$ 78 bilhões.
terça-feira, 28 de março de 2017
Operações na Bolsa de Valores
O contribuinte que opera na Bolsa de Valores deve tomar alguns cuidados com a sua declaração de ajuste do Imposto de Renda. Uma informação muito importante é que os impostos relativos aos ganhos deveriam ter sido apurados no mês em que houve ganhos pertinentes aos investimentos efetuados pelo contribuinte.
Devemos ressaltar que existem duas modalidades diferentes e com percentuais de imposto distintos. As operações de apenas um dia, “day trade”, para operações mini índices e ações em que o investidor compra e vende no mesmo dia, são tributados pelo percentual de 20% caso haja ganhos no mês.
As operações mais longas, com dois ou mais dias, são tributadas com 15% dos ganhos, mas somente se as vendas no mês ultrapassarem a R$ 20.000,00. Caso não ocorra essa venda, o investidor apenas lançará o ganho como rendimento isento e não tributável.
As operações mais longas, com dois ou mais dias, são tributadas com 15% dos ganhos, mas somente se as vendas no mês ultrapassarem a R$ 20.000,00. Caso não ocorra essa venda, o investidor apenas lançará o ganho como rendimento isento e não tributável.
O investidor que tiver perdas poderá abater de seus ganhos o valor das perdas e, dessa forma, a tributação incidirá apenas sobre o ganho deduzido das perdas. Na declaração de ajuste é importante que conste o resultado de suas operações efetuadas no ano anterior, para que o contribuinte possa utilizar o valor das perdas que houve em períodos futuros.
Caso o investidor tenha ficado com valores de ações em sua carteira no final do ano deverá relacionar as ações, separadamente, e o valor pago por elas na declaração de bens e direitos. Essas ações estarão compondo o patrimônio juntamente com outros bens do investidor.
Caso o investidor tenha ficado com valores de ações em sua carteira no final do ano deverá relacionar as ações, separadamente, e o valor pago por elas na declaração de bens e direitos. Essas ações estarão compondo o patrimônio juntamente com outros bens do investidor.
Artigo publicado em http://www.bemparana.com.br/noticia/494721/operacoes-na-bolsa-de-valores
terça-feira, 21 de março de 2017
Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física
Artigo publicado no Jornal Bem Paraná, acesse o link http://www.bemparana.com.br/noticia/493454/rendimentos-tributaveis-recebidos-de-pessoa-fisica#.WND3uqFXS3k.facebook
segunda-feira, 20 de março de 2017
Questão 10 - CFC 2016/2
Uma Sociedade Empresária adquiriu, a prazo, mercadorias para
revenda pelo valor total de R$25.000,00. Nesse valor, estão incluídos
R$4.250,00 relativos a ICMS Recuperável.
O transporte das mercadorias, no valor de R$2.000,00, foi
pago pela empresa vendedora, sem reembolso pela adquirente.
A Sociedade Empresária apura PIS e Cofins pelo Regime de
Incidência Não Cumulativo.
Considerando-se o disposto na NBC TG 16 (R1) – Estoques, e
que as alíquotas a serem utilizadas para cálculo do valor recuperável de PIS e
Cofins no Regime de Incidência Não Cumulativo são,
respectivamente, 1,65% e 7,6%, o Custo de Aquisição das
mercadorias é de:
a) R$18.437,50.
b) R$18.830,62.
c) R$20.437,50.
d) R$20.830,62.
Para a resolução da questão devemos verificar o que precisa
ser excluído do valor da compra e pode ser recuperado pela empresa.
- O ICMS é o primeiro ítem que será recuperado – R$ 4.250,00
- O valor do frete não será acrescido no custo do produto
pois esta claro que será pago pela empresa vendedora.
- PIS – vamos aplicar o percentual de 1,65% sobre R$
25.000,00 = R$ 412,50
- COFINS – devemos aplicar o percentual de 7,6% sobre R$
25.000,00 = R$ 1.900,00
Dessa forma se deduzirmos os tributos recuperáveis ao preço
dos estoques teremos:
25.000,00 – 4.250,00 – 412,50 – 1.900,00 = R$ 18.437,50
resposta A.
sábado, 18 de março de 2017
Crédito de Impostos nas notas fiscais recebidas – ISS
Da mesma forma que as notas de consumo geram créditos referentes ao ICMS, as notas de serviços geram créditos de ISS – Imposto sobre Serviços, cobrados pelas Prefeituras. O Imposto incide sobre a prestação de serviços tanto das empresas como de pessoas físicas que prestam serviços e possuem alvará de autonômo na Prefeitura.
Como o ISS é um imposto de competência das prefeituras, são elas que determinam o percentual que será cobrado dos prestadores de serviços. As alíquotas variam, normalmente de 2% a 5%, de acordo com o que determina a legislação municipal para os diversos tipos de serviços.
Claro que o programa do crédito não é oferecido por todas as Prefeituras! O programa do município de São Paulo, a “Nota Fiscal Paulistana”, permite a devolução do imposto sobre os valores calculados do ISS arrecadado. Exemplificando, se uma nota de R$ 100,00 for emitida e o ISS da nota é de 5%, ou seja, R$ 5,00. É permitido ao tomador do serviço receber um crédito de 30%, ou seja, R$ 1,50 que será creditado ao tomador do serviço, podendo esse receber o crédito em forma de abatimento do IPTU ou de crédito em conta corrente, quando a soma dos créditos ultrapassar a R$ 25,00.
Em Curitiba temos o programa da “BOA NOTA FISCAL”, programa que permite aos tomadores de serviços receberem créditos para utilizar em apenas uma finalidade, que é o abatimento do IPTU. O percentual de abatimento do IPTU é de, no máximo, 30% do valor devido.
Para utilizar o benefício do crédito deve-se fazer um cadastro no site http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/portalNfse/Creditos/cadastroPesso,a.aspx e começar a solicitar as notas para os prestadores de serviços, como salões de beleza, escolas, estacionamentos, clínicas médicas, empresas de consertos e reparos etc.
Artigo publicado no Curitiba notícias no dia 02/02/2017. http://curitibanoticias.com.br/coluna/14/credito-de-impostos-nas-notas-fiscais-recebidas-iss
quinta-feira, 16 de março de 2017
ICMS fora da base do PIS e COFINS
O STF decidiu que deve ser retirada da base do PIS e da COFINS o valor do ICMS. O Governo Federal teve perder uma boa receita e em função desse fato e vai entrar com embargo de declaração solicitando que isto comece a valer em 2018.
quarta-feira, 15 de março de 2017
Tabela Progressiva do Imposto de Renda na Fonte
Estamos no início de 2017 e, o Imposto de Renda com sua tabela progressiva mensal, vai para o terceiro ano sem correção. Isto significa que o Imposto de Renda das pessoas está sendo cobrado mais do que deveria ser.
A última correção da tabela aconteceu em abril de 2015 fazendo com que o trabalhador seja penalizado com o acréscimo de um imposto que poderia ser menor, já que nesse período houve uma inflação de, no mínimo, 13,80% de acordo com o INPC do IBGE.
A falta de correção da tabela afeta aquele trabalhador que estaria isento do imposto por pertencer à primeira faixa da tabela, ou seja, R$ 1.903,98 que, pela correção da tabela seria de, no mínimo, R$ 2.165,61. O que dá uma diferença em valor de mais de R$ 250,00.
A tabela progressiva é utilizada pela Receita como uma fonte de arrecadação antecipada de recursos pois, por essa tabela, o trabalhador deve sofrer a retenção do imposto junto a sua fonte pagadora. Como na hora do cálculo do Imposto de Renda retido na fonte só é permitido abater a contribuição ao INSS e os dependentes, dessa maneira o trabalhador acaba pagando mais Imposto de Renda no seu holerite. Esse imposto é restituído, caso a declaração anual de Imposto de Renda apresente valores a restituítuir por conta de deduções como despesas médicas e de instrução.
Vamos aguardar a correção da tabela do Imposto de Renda para esse ano para que a carga tributária, já tão alta, possa diminuir e melhorar o nosso poder aquisitivo.
Artigo publicado no Curitiba Notícias http://curitibanoticias.com.br/coluna/15/tabela-progressiva-do-imposto-de-renda-na-fonte
DEFIS
O prazo para a entrega da DEFIS - Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais encerra-se no dia 31/03/2017. Esta declaração tem a finalidade de informar a Receita Federal sobre informações relativas às Empresas optantes pelo Simples Nacional.
Rais
A RAIS - Relação anual de Informações Sociais deve ser entregue pelas empresas até o dia 17/03/2017.
Objetivos da RAIS;
Objetivos da RAIS;
- o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
- o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
- a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
- da legislação da nacionalização do trabalho;
- de controle dos registros do FGTS;
- dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Crédito de Impostos nas notas fiscais recebidas – ICMS
Os Estados têm buscado arrecadar mais, por meio de benefícios aos consumidores, como programas de devolução de uma parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Energia Elétrica, Transporte e Telecomunicações) arrecadado.
O Estado de São Paulo, há alguns anos, tem o programa da Nota Fiscal Paulista que devolve uma parte do ICMS arrecadado, em torno de 20% desse imposto, para aqueles que solicitam nota no momento da compra de algum produto e que as Empresas, efetivamente, recolham esses impostos.
O Estado do Paraná lançou o programa Nota Paraná há pouco tempo, e pode-se dizer que é uma medida bastante interessante para o consumidor, pois além de devolver em torno de 30% do imposto efetivamente pago aos consumidores, também possibilita aos mesmos a participação em sorteios que variam de R$ 10,00 a R$ 50.000,00 por mês.
Precisa-se entender que nem todas as notas geram créditos, porém, mesmo que não gerem créditos porque a empresa está nas primeiras faixas de faturamento para o Simples, o fato do consumidor solicitar o “CPF na Nota”, jargão utilizado como propaganda do programa no Estado, o consumidor terá direito a bilhetes num sorteio mensal.
Muitos consumidores imaginam que o programa pretende prejudicá-los com malha fina da Receita Federal e deixam de solicitar a nota fiscal perdendo a possibilidade de ressarcimento do imposto e também a possibilidade de concorrer aos prêmios do programa.
A partir do momento que o consumidor tem um crédito superior a R$ 25,00, ele pode direcionar o crédito para abater o IPVA ou pedir o crédito diretamente em sua conta corrente, o que acontecerá num prazo máximo de 10 dias.
Para acompanhar os resultados auferidos pelo programa deve-se fazer o cadastro no site http://www.notaparana.pr.gov.br/. Dessa forma, acompanhará tanto as notas emitidas para o consumidor, como as informações referentes aos valores recebidos provenientes dos créditos do imposto e dos valores referentes aos bilhetes premiados.
Para a declaração para o Imposto de Renda, lembramos que são rendimentos isentos e não tributáveis, o valor referente ao crédito do icms e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, os recebidos, através dos sorteios. Em ambos os casos, o valor é líquido, não sendo cobrado imposto sobre esses rendimentos.
Os Estados têm buscado arrecadar mais, por meio de benefícios aos consumidores, como programas de devolução de uma parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Energia Elétrica, Transporte e Telecomunicações) arrecadado.
O Estado de São Paulo, há alguns anos, tem o programa da Nota Fiscal Paulista que devolve uma parte do ICMS arrecadado, em torno de 20% desse imposto, para aqueles que solicitam nota no momento da compra de algum produto e que as Empresas, efetivamente, recolham esses impostos.
O Estado do Paraná lançou o programa Nota Paraná há pouco tempo, e pode-se dizer que é uma medida bastante interessante para o consumidor, pois além de devolver em torno de 30% do imposto efetivamente pago aos consumidores, também possibilita aos mesmos a participação em sorteios que variam de R$ 10,00 a R$ 50.000,00 por mês.
Precisa-se entender que nem todas as notas geram créditos, porém, mesmo que não gerem créditos porque a empresa está nas primeiras faixas de faturamento para o Simples, o fato do consumidor solicitar o “CPF na Nota”, jargão utilizado como propaganda do programa no Estado, o consumidor terá direito a bilhetes num sorteio mensal.
Muitos consumidores imaginam que o programa pretende prejudicá-los com malha fina da Receita Federal e deixam de solicitar a nota fiscal perdendo a possibilidade de ressarcimento do imposto e também a possibilidade de concorrer aos prêmios do programa.
A partir do momento que o consumidor tem um crédito superior a R$ 25,00, ele pode direcionar o crédito para abater o IPVA ou pedir o crédito diretamente em sua conta corrente, o que acontecerá num prazo máximo de 10 dias.
Para acompanhar os resultados auferidos pelo programa deve-se fazer o cadastro no site http://www.notaparana.pr.gov.br/. Dessa forma, acompanhará tanto as notas emitidas para o consumidor, como as informações referentes aos valores recebidos provenientes dos créditos do imposto e dos valores referentes aos bilhetes premiados.
Para a declaração para o Imposto de Renda, lembramos que são rendimentos isentos e não tributáveis, o valor referente ao crédito do icms e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, os recebidos, através dos sorteios. Em ambos os casos, o valor é líquido, não sendo cobrado imposto sobre esses rendimentos.
terça-feira, 14 de março de 2017
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