quarta-feira, 15 de março de 2017

Tabela Progressiva do Imposto de Renda na Fonte

Estamos no início de 2017 e, o Imposto de Renda com sua tabela progressiva mensal, vai para o terceiro ano sem correção. Isto significa que o Imposto de Renda das pessoas está sendo cobrado mais do que deveria ser.
A última correção da tabela aconteceu em abril de 2015 fazendo com que o trabalhador seja penalizado com o acréscimo de um imposto que poderia ser menor, já que nesse período houve uma inflação de, no mínimo, 13,80% de acordo com o INPC do IBGE.
A falta de correção da tabela afeta aquele trabalhador que estaria isento do imposto por pertencer à primeira faixa da tabela, ou seja, R$ 1.903,98 que, pela correção da tabela seria de, no mínimo, R$ 2.165,61. O que dá uma diferença em valor de mais de R$ 250,00.
A tabela progressiva é utilizada pela Receita como uma fonte de arrecadação antecipada de recursos pois, por essa tabela, o trabalhador deve sofrer a retenção do imposto junto a sua fonte pagadora. Como na hora do cálculo do Imposto de Renda retido na fonte só é permitido abater a contribuição ao INSS e os dependentes, dessa maneira o trabalhador acaba pagando mais Imposto de Renda no seu holerite. Esse imposto é restituído, caso a declaração anual de Imposto de Renda apresente valores a restituítuir por conta de deduções como despesas médicas e de instrução.
Vamos aguardar a correção da tabela do Imposto de Renda para esse ano para que a carga tributária, já tão alta, possa diminuir e melhorar o nosso poder aquisitivo.

DEFIS

O prazo para a entrega da DEFIS - Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais encerra-se no dia 31/03/2017. Esta declaração tem a finalidade de informar a Receita Federal sobre informações relativas às Empresas optantes pelo Simples Nacional.

Rais

A RAIS - Relação anual de Informações Sociais deve ser entregue pelas empresas até o dia 17/03/2017.

Objetivos da RAIS;
  • o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
  • o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
  • a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
A RAIS atende as seguintes necessidades:
  • da legislação da nacionalização do trabalho;
  • de controle dos registros do FGTS;
  • dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
  • de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
  • de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Crédito de Impostos nas notas fiscais recebidas – ICMS

Os Estados têm buscado arrecadar mais, por meio de benefícios aos consumidores, como programas de devolução de uma parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Energia Elétrica, Transporte e Telecomunicações) arrecadado.
O Estado de São Paulo, há alguns anos, tem o programa da Nota Fiscal Paulista que devolve uma parte do ICMS arrecadado, em torno de 20% desse imposto, para aqueles que solicitam nota no momento da compra de algum produto e que as Empresas, efetivamente, recolham esses impostos.
O Estado do Paraná lançou o programa Nota Paraná há pouco tempo, e pode-se dizer que é uma medida bastante interessante para o consumidor, pois além de devolver em torno de 30% do imposto efetivamente pago aos consumidores, também possibilita aos mesmos a participação em sorteios que variam de R$ 10,00 a R$ 50.000,00 por mês.
Precisa-se entender que nem todas as notas geram créditos, porém, mesmo que não gerem créditos porque a empresa está nas primeiras faixas de faturamento para o Simples, o fato do consumidor solicitar o “CPF na Nota”, jargão utilizado como propaganda do programa no Estado, o consumidor terá direito a bilhetes num sorteio mensal.
Muitos consumidores imaginam que o programa pretende prejudicá-los com malha fina da Receita Federal e deixam de solicitar a nota fiscal perdendo a possibilidade de ressarcimento do imposto e também a possibilidade de concorrer aos prêmios do programa.
A partir do momento que o consumidor tem um crédito superior a R$ 25,00, ele pode direcionar o crédito para abater o IPVA ou pedir o crédito diretamente em sua conta corrente, o que acontecerá num prazo máximo de 10 dias.
Para acompanhar os resultados auferidos pelo programa deve-se fazer o cadastro no site http://www.notaparana.pr.gov.br/. Dessa forma, acompanhará tanto as notas emitidas para o consumidor, como as informações referentes aos valores recebidos provenientes dos créditos do imposto e dos valores referentes aos bilhetes premiados.
Para a declaração para o Imposto de Renda, lembramos que são rendimentos isentos e não tributáveis, o valor referente ao crédito do icms e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, os recebidos, através dos sorteios. Em ambos os casos, o valor é líquido, não sendo cobrado imposto sobre esses rendimentos.
Os Estados têm buscado arrecadar mais, por meio de benefícios aos consumidores, como programas de devolução de uma parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Energia Elétrica, Transporte e Telecomunicações) arrecadado.
O Estado de São Paulo, há alguns anos, tem o programa da Nota Fiscal Paulista que devolve uma parte do ICMS arrecadado, em torno de 20% desse imposto, para aqueles que solicitam nota no momento da compra de algum produto e que as Empresas, efetivamente, recolham esses impostos.
O Estado do Paraná lançou o programa Nota Paraná há pouco tempo, e pode-se dizer que é uma medida bastante interessante para o consumidor, pois além de devolver em torno de 30% do imposto efetivamente pago aos consumidores, também possibilita aos mesmos a participação em sorteios que variam de R$ 10,00 a R$ 50.000,00 por mês.
Precisa-se entender que nem todas as notas geram créditos, porém, mesmo que não gerem créditos porque a empresa está nas primeiras faixas de faturamento para o Simples, o fato do consumidor solicitar o “CPF na Nota”, jargão utilizado como propaganda do programa no Estado, o consumidor terá direito a bilhetes num sorteio mensal.
Muitos consumidores imaginam que o programa pretende prejudicá-los com malha fina da Receita Federal e deixam de solicitar a nota fiscal perdendo a possibilidade de ressarcimento do imposto e também a possibilidade de concorrer aos prêmios do programa.
A partir do momento que o consumidor tem um crédito superior a R$ 25,00, ele pode direcionar o crédito para abater o IPVA ou pedir o crédito diretamente em sua conta corrente, o que acontecerá num prazo máximo de 10 dias.
Para acompanhar os resultados auferidos pelo programa deve-se fazer o cadastro no site http://www.notaparana.pr.gov.br/. Dessa forma, acompanhará tanto as notas emitidas para o consumidor, como as informações referentes aos valores recebidos provenientes dos créditos do imposto e dos valores referentes aos bilhetes premiados.
Para a declaração para o Imposto de Renda, lembramos que são rendimentos isentos e não tributáveis, o valor referente ao crédito do icms e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, os recebidos, através dos sorteios. Em ambos os casos, o valor é líquido, não sendo cobrado imposto sobre esses rendimentos.

sábado, 16 de novembro de 2013

Novo limite para o Lucro Presumido

A partir de 2014 o teto máximo para as empresas se enquadrarem no lucro presumido passa a ser de R$ 78.000.000,00 ou R$ 6.500.000,00 ao mês.
A lei que alterou foi a 12.814/2013.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Décimo Terceiro Salário

A data para o pagamento da Primeira parcela do Décimo Terceiro Salário é amanhã. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20/12.

Lembramos que a empresa deverá recolher apenas o FGTS relativo a essa parcela, ficando o INSS sobre o total do Décimo terceiro após o pagamento da segunda parcela.