segunda-feira, 27 de junho de 2011
Contabilidade I
Na semana de 04/07 a 07/07 no horário das 19:00 às 22:00.
Veja aqui o conteúdo do curso.
Inscrições pelo telefone 3044-7705
Prof Celso
quarta-feira, 22 de junho de 2011
IPI
IPI – Imposto de Produtos Industrializados
Esfera – Federal
Incidência – Produtos industrializados nacionais e estrangeiros.
Contribuintes – Empresas Industriais
Fatos Geradores – Saídas dos produtos industrializados e desembaraço aduaneiro de produtos importados.
Base de cálculo:
Produto Nacional - preço da operação, na saída da mercaria.
Produto Importado – será a base de cálculo dos impostos aduaneiros, acrescidos desses tributos e dos encargos cambias pagos pelo importador.
Alíquota – Variáveis e seguem a classificação dos produtos da tabela TIPI.
Tratamento Contábil e Fiscal do IPI
ü Incidência nas Compras;
ü Permite o crédito tributário - compensação nas vendas;
ü Quando o valor do IPI nas vendas for superior a ao valor das compras deve-se recolher o IPI no próximo mês.
quinta-feira, 16 de junho de 2011
Reta final para a entrega da DIPJ 2010/2011
León Comunicação
Termina no dia 30 de junho de 2011, às 23h59min59s, o prazo para que todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil entreguem a Declaração de Informações Econômico-fiscais (DIPJ) 2011, ano-calendário 2010. A entrega do documento pode ser feita tanto com a certificação digital e-CPF quanto a e-CNPJ.
O presidente do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) Domingos Orestes Chiomento orienta não deixar para preencher a declaração na última hora, pois podem ocorrer imprevistos. Ele salienta ainda que, para evitar as pesadas multas do Fisco, é bom ficar atento ao cruzamento eletrônico de dados constantes em outras declarações,"tais como a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), PER/Dcomp (Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação), entre outras".
Quem apresentar a DIPJ com incorreções ou omissões de dados, pagará uma multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações omitidas ou incorretas. "A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00. Por isso é imprescindível que os contabilistas redobrem a atenção na hora do envio da declaração", disse Chiomento, declarando que as inconsistências no documento podem gerar muitas dores de cabeça aos contribuintes, como questionamentos fiscais, indeferimento de compensações e até o impedimento de obtenção de Certidões Negativas de Débitos (CND).
A multa, para quem não enviar o documento até o dia 30 de junho é de 2% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. "Por esse motivo, é importante estar sempre em dia com as mudanças da legislação tributária. A declaração é a mais importante da pessoa jurídica e é considerada como ponto de partida para a maioria das fiscalizações promovidas pelo Fisco. Por isso, é bom ficar bem atento, afinal a Receita vem investindo pesado para coibir a sonegação", concluiu Domingos.
Obrigação
São obrigadas a entregar a DIPJ 2011 todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, independentemente de seus fins e nacionalidade, inclusive a elas equiparadas; as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda. Devem prestar contas com o Fisco ainda as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcio para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta própria. Não estão inclusas nessa obrigação as pessoas jurídicas inativas e aquelas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
Fonte: CFCAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.sábado, 28 de maio de 2011
Cursos Abertos
quarta-feira, 25 de maio de 2011
Novo sistema de rescisão trabalhista começa a ser usado
Novo sistema de homologações das rescisões contratuais, denominado HomologNet, já está em vigor desde janeiro. Criado pela Portaria nº 1620/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego, sua utilização, contudo, ainda é facultativa.
A instalação do novo sistema eletrônico, que permite a efetuação de cálculos pelo empregador e a conferência on line pelo empregado, sindicatos e o próprio MTE será feita de modo gradual. Embora o Ministério não tenha estabelecido um prazo para sua plena disponibilização, o advogado trabalhista de Crivelli Advogados Associados, Rogério Navarro, acredita que serão necessários cerca de 18 meses para sua implantação definitiva.
Atualmente, apenas o MTE e o trabalhador (com o número do CPF e data de admissão) têm acesso às informações disponibilizadas pelas empresas no sistema. Com o desenvolvimento do mesmo, os sindicatos de empregados também poderão interagir e acompanhar o procedimento rescisório através do HomologNet. Para isso deverão se valer de Certificação Digital.
O sistema HomologNet é aplicável aos contratos de trabalho com mais de um ano, tanto nas dispensas com ou sem justa causa, além dos casos de pedido de demissão, encerramento das atividades do empregador, morte do empregado, aposentadoria acompanhada do afastamento do empregado, término normal do contrato de trabalho por prazo determinado, rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado e dos Planos de Demissão Voluntária.
O sistema traz como novidade a utilização do termo de comparecimento, no caso de o sindicato dos trabalhadores se recusar a homologar a rescisão. Com ele, a empresa também se resguarda mediante ausência do trabalhador no dia designado para a homologação.
De um modo geral, o HomologNet proporciona maior transparência e agilidade aos procedimentos da empresa em relação à rescisão e homologação do contrato de trabalho. “Mas quem pagará esta conta serão as empresas, que terão de investir na área de TI e em treinamento”, ressalva Navarro. Sem dados acerca da quantidade de empresas que já aderiram ao sistema propriamente dito, de certo o HomologNet exigirá sintonia entre os departamentos de RH, TI e Jurídico.
Na opinião de Navarro, quem mais ganha com estas mudanças é o trabalhador. Através do acesso ao site do MTE/ Sistema HomologNet, ele poderá ter ciência do valor que irá receber da empresa, bastando para tanto ter a data de admissão e CPF para acessá-lo. O especialista trabalhista explica, ainda, que o sistema permite ao trabalhador interagir e solicitar a correção de eventuais erros em seus cálculos rescisórios, antes mesmo da data da homologação.
Do ponto de vista jurídico, o novo sistema traduz a atualização normativa à era digital. Ele tem o efeito de facilitar a atuação mais efetiva dos órgãos de fiscalização e imposição de sanções aos empregadores que descumprirem ou burlarem a legislação trabalhista, previdenciária e tributária.
Enquanto a obrigatoriedade do HomologNet ainda depende de discussões técnicas e políticas para ser aplicado de forma definitiva, apenas Distrito Federal, Tocantins, Paraíba, Rio de Janeiro e Santa Catarina estão entre os Estado que já implantaram o sistema.
PIS e COFINS Cumulativo e não cumulativo
terça-feira, 24 de maio de 2011
Empreendedor deve pagar novo valor do INSS em junho
Mariana Flores
A partir do próximo mês, o custo mensal dos empreendedores individuais vai diminuir pela metade. O valor máximo que os profissionais pagarão para ter acesso aos benefícios vai cair de R$ 65,95 para R$ 33,25. A redução de 11% para 5% no valor referente à contribuição previdenciária começou a vigorar em maio, mas o pagamento da competência deste mês deve ser feito até o dia 20 de junho.
Os empresários devem imprimir os carnês com os novos valores no Portal do Empreendedor. A Receita Federal vai disponibilizar o boleto nos próximos dias. “O empreendedor individual deve ficar atento para emitir o carnê com o valor correto a partir de junho”, alerta o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
A redução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prevista na Medida Provisória 529, publicada pelo governo em 7 de abril. A nova legislação reduziu de R$ 59,95 para R$ 27,25 o valor mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários. Além desta quantia, o empreendedor paga ainda R$ 5 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor total máximo será de R$ 28,25 (comércio ou indústria) e R$ 33,25 (prestadores de serviços).
A redução do valor é comemorada pelos empreendedores individuais. Até o fim de 2011, o técnico em informática Otávio Rocha Ferreira, de 27 anos, vai economizar R$ 221,60. Na sua opinião, a redução vai contribuir para que outros profissionais se formalizem. “Acho que cada vez mais empreendedores vão aderir. Tem gente que não sabe que o custo é tão baixo. Ter me formalizado me ajudou muito, antes eu só podia prestar serviço para empresas pequenas e para pessoas físicas que não precisavam de nota fiscal. Agora posso prestar serviço para empresas grandes e pude procurar novos distribuidores. Todo o negócio melhorou”, conta o proprietário da Ícone Informática.
Ao pagar a contribuição previdenciária, o trabalhador passa a ter direito à cobertura do INSS, que lhe garante proteção em casos de doença, acidentes, aposentadoria por idade após 15 anos de trabalho, além de licença maternidade e outros benefícios.
A figura do empreendedor individual foi implementada em julho de 2009, quando entrou em vigor a Lei Complementar 128/08. Podem se enquadrar os trabalhadores que tenham auferido receita bruta de até R$ 36 mil no ano anterior. Mais de 400 categorias podem aderir. A grande vantagem é que o trabalhador passa a ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo emitir nota fiscal, o que abre portas para que possa fechar negócios com empresas privadas e públicas.