quarta-feira, 22 de junho de 2011

IPI

IPI – Imposto de Produtos Industrializados

Esfera – Federal

Incidência – Produtos industrializados nacionais e estrangeiros.

Contribuintes – Empresas Industriais

Fatos Geradores – Saídas dos produtos industrializados e desembaraço aduaneiro de produtos importados.

Base de cálculo:

Produto Nacional - preço da operação, na saída da mercaria.

Produto Importado – será a base de cálculo dos impostos aduaneiros, acrescidos desses tributos e dos encargos cambias pagos pelo importador.

Alíquota – Variáveis e seguem a classificação dos produtos da tabela TIPI.

Tratamento Contábil e Fiscal do IPI

ü Incidência nas Compras;

ü Permite o crédito tributário - compensação nas vendas;

ü Quando o valor do IPI nas vendas for superior a ao valor das compras deve-se recolher o IPI no próximo mês.