IPI – Imposto de Produtos Industrializados
Esfera – Federal
Incidência – Produtos industrializados nacionais e estrangeiros.
Contribuintes – Empresas Industriais
Fatos Geradores – Saídas dos produtos industrializados e desembaraço aduaneiro de produtos importados.
Base de cálculo:
Produto Nacional - preço da operação, na saída da mercaria.
Produto Importado – será a base de cálculo dos impostos aduaneiros, acrescidos desses tributos e dos encargos cambias pagos pelo importador.
Alíquota – Variáveis e seguem a classificação dos produtos da tabela TIPI.
Tratamento Contábil e Fiscal do IPI
ü Incidência nas Compras;
ü Permite o crédito tributário - compensação nas vendas;
ü Quando o valor do IPI nas vendas for superior a ao valor das compras deve-se recolher o IPI no próximo mês.