domingo, 8 de maio de 2011

Cursos da Semana 9 a 14 de maio 2011

Esses são os cursos para essa semana:

- Manhã
Rotinas Fiscais I - 09/10 e 11 - 08:00 às 12:00
Contabilidade - 12 e 13 - 08:00 às 12:00

- Noite
Folha de Pagamentos I - 09/10 e 11 - 18:30 às 22:30
Contabilidade - 12 e 13 - 19:00 às 22:30

Sábado
Folha de Pagamentos I - 08:00 às 12:00

Entre em contato (41) 3044-7705

terça-feira, 3 de maio de 2011

Versão atualizada do programa do IR para quem perdeu prazo será liberada segunda-feira

O contribuinte que perdeu o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 terá que aguardar até segunda-feira (2), quando uma versão atualizada do programa gerador da declaração será liberada na internet pela Receita Federal, informou o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Com a nova versão do programa, a declaração, ao ser preenchida, irá gerar o valor da multa por atraso e possibilitará a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), a ser utilizado para o pagamento dos tributos devidos na rede bancária. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita divulgou nessa sexta-feira que o número de declarações entregues chegou a 24.370.072, maior que a estimativa da Receita, que esperava receber 24 milhões.

O prazo de entrega terminou às 23h59min59s, horário de Brasília. Para a entrega em disquete, o prazo terminou antes, devido ao horário de funcionamento das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Este ano, o formulário de papel deixou de ser aceito.

O contribuinte que pretende retificar a declaração deve ficar atento à opção escolhida durante o preenchimento pois, se optar pelo modelo simplificado, não poderá depois mudar para o completo ou vice-versa.

Daniel Lima

Fonte: Agência BrasilAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Cursos na Área Contábil

Os Cursos disponibilizados pela VL Quality são:

- Folha de Pagamentos I e II

- Rotinas Fiscais I e II

- Contabilidade I e II

Cada módulo é de 12 horas e é entregue um certificado de participação.

Contate-nos (41) 3044-7705

Impostômetro

O Impostômetro calcula uma estimativa de impostos arrecadados durante o ano. É uma parceria entre a Associação Comercial de São Paulo e o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

Até as 9:00 desta manhã o total arrecadado de impostos no Brasil era de R$ 492 bilhões de reais.

Acesse o site do impostômetro e acompanhe os valores.

domingo, 1 de maio de 2011

Receita desmonta esquema de venda de recibos médicos falsos usados para descontar no IR/2011

Durante o mês de abril, a Receita Federal intensificou a fiscalização de contribuintes que apresentam indícios de utilização de recibos falsos de tratamento de saúde para abatimento do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). O Fisco anunciou nesta segunda-feira (25) que flagrou, na semana passada, um esquema de venda de recibos por uma fisioterapeuta na cidade de Aracruz, no Espírito Santo.

A operação Caupé executou mandados judiciais de busca e apreensão em uma residência e em uma clínica de estética da cidade. O repasse dos documentos e as deduções ilegais na declaração do IR podem ter gerado R$ 2 milhões nos últimos três anos, segundo estimativas da Receita.

Cerca de 300 contribuintes - a maioria com alta renda - usaram os recibos falsos da fisioterapeuta, de acordo com a Receita. No cruzamento de dados, há médicos, empregados da Aracruz Celulose (Fibria), engenheiros e funcionários públicos envolvidos no esquema.

A Receita informou que, além da fisioterapeuta, médicos, fonoaudiólogos e dentistas estão sendo investigados em todo o país. O objetivo da Operação Caupé é demonstrar a intensidade da fiscalização e desencorajar contribuintes que recorrem à fraude.

Tanto quem compra como quem vende recibos médicos frios praticam um crime e estão sujeitos a responder pelo ato na Justiça, já que os nomes dos envolvidos são enviados para o MPF (Ministério Público Federal).

Dados cruzados

Em 2010, a Receita criou a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), documento destinado aos profissionais da saúde, que enviam informações sobre os pagamentos recebidos. A declaração também contempla os planos de saúde e clínicas em geral.

Além das consultas médicas e internações, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, laboratórios, serviços radiológicos, entre outros, também devem informar os ganhos com pacientes.

Um dos principais focos de fraude no imposto sobre a renda da pessoa física, a utilização de falsas despesas com tratamento de saúde, será combatido este ano com o cruzamento entre as informações declaradas pelos contribuintes e as constantes.

Colher de chá

A Receita informou que os contribuintes que usaram recibos de profissionais de saúde falsos e que ainda não foram intimados pela Receita poderão retificar suas declarações.

Quem for chamado para esclarecer o caso poderá ser autuado e pagar multa de 150% do valor sonegado, além da representação criminal e estar sujeito a pena que pode variar de um a cinco anos de reclusão e multa.

O prazo para entregar a declaração do IR/2011 termina na sexta-feira (29). Até as 17h desta segunda-feira (25), mais de 14 milhões de pessoas tinham entregado o documento.

Fonte: R7 NotíciasAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.Voltar▲ Topo

DIMED

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja :

  • prestadora de serviços médicos e de saúde,

  • operadora de plano privado de assistência à saúde; ou

  • prestadora de serviços de saúde E operadora de plano privado de assistência à saúde.



DIMOB

Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob, declaração obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:

i) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

ii) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

iii) que realizarem sublocação de imóveis;

iv) que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.