Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob, declaração obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
i) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
ii) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
iii) que realizarem sublocação de imóveis;
iv) que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.