domingo, 23 de abril de 2017
Nota Paraná
Como declarar os prêmios da Nota Paraná: http://www.bemparana.com.br/noticia/498365/como-declarar-a-nota-parana-no-imposto-de-renda#.WPX6nut2Vuk.facebook
sexta-feira, 14 de abril de 2017
Prêmios em Loterias
Artigo publicado no Bem Paraná no dia 11/04/2017:http://www.bemparana.com.br/noticia/497216/premios-recebidos-em-loterias-e-concursos#.WOzEe3DVFE9.facebook
terça-feira, 4 de abril de 2017
IR - Dependentes
Mais um artigo publicado no Bem Paraná. Leia o artigo no link: http://www.bemparana.com.br/noticia/495967/dependentes-para-o-imposto-de-renda
domingo, 2 de abril de 2017
Novas regras para rotativo do cartão de crédito valem a partir desta segunda-feira
Os consumidores que não conseguirem pagar o cartão de crédito integralmente, só poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias.
http://www.gazetadopovo.com.br/economia/financas-pessoais/novas-regras-para-rotativo-do-cartao-de-credito-valem-a-partir-desta-segunda-feira-aq5is7wk4451bw16lmr5v0204
http://www.gazetadopovo.com.br/economia/financas-pessoais/novas-regras-para-rotativo-do-cartao-de-credito-valem-a-partir-desta-segunda-feira-aq5is7wk4451bw16lmr5v0204
sábado, 1 de abril de 2017
Fim da Desoneração da Folha
Governo eleva imposto sobre folha de pagamento; em 5 anos, desonerações somaram R$ 78 bilhões.
terça-feira, 28 de março de 2017
Operações na Bolsa de Valores
O contribuinte que opera na Bolsa de Valores deve tomar alguns cuidados com a sua declaração de ajuste do Imposto de Renda. Uma informação muito importante é que os impostos relativos aos ganhos deveriam ter sido apurados no mês em que houve ganhos pertinentes aos investimentos efetuados pelo contribuinte.
Devemos ressaltar que existem duas modalidades diferentes e com percentuais de imposto distintos. As operações de apenas um dia, “day trade”, para operações mini índices e ações em que o investidor compra e vende no mesmo dia, são tributados pelo percentual de 20% caso haja ganhos no mês.
As operações mais longas, com dois ou mais dias, são tributadas com 15% dos ganhos, mas somente se as vendas no mês ultrapassarem a R$ 20.000,00. Caso não ocorra essa venda, o investidor apenas lançará o ganho como rendimento isento e não tributável.
As operações mais longas, com dois ou mais dias, são tributadas com 15% dos ganhos, mas somente se as vendas no mês ultrapassarem a R$ 20.000,00. Caso não ocorra essa venda, o investidor apenas lançará o ganho como rendimento isento e não tributável.
O investidor que tiver perdas poderá abater de seus ganhos o valor das perdas e, dessa forma, a tributação incidirá apenas sobre o ganho deduzido das perdas. Na declaração de ajuste é importante que conste o resultado de suas operações efetuadas no ano anterior, para que o contribuinte possa utilizar o valor das perdas que houve em períodos futuros.
Caso o investidor tenha ficado com valores de ações em sua carteira no final do ano deverá relacionar as ações, separadamente, e o valor pago por elas na declaração de bens e direitos. Essas ações estarão compondo o patrimônio juntamente com outros bens do investidor.
Caso o investidor tenha ficado com valores de ações em sua carteira no final do ano deverá relacionar as ações, separadamente, e o valor pago por elas na declaração de bens e direitos. Essas ações estarão compondo o patrimônio juntamente com outros bens do investidor.
Artigo publicado em http://www.bemparana.com.br/noticia/494721/operacoes-na-bolsa-de-valores
terça-feira, 21 de março de 2017
Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física
Artigo publicado no Jornal Bem Paraná, acesse o link http://www.bemparana.com.br/noticia/493454/rendimentos-tributaveis-recebidos-de-pessoa-fisica#.WND3uqFXS3k.facebook
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