terça-feira, 17 de maio de 2011

Não valorizar seu Contador é dar um tiro no próprio pé!

Nelson Henrique Pereira



De longa data, sócios, diretores, administradores e responsáveis pela gestão de empresas se convenceram que a amplitude das informações contábeis vai além do simples cálculo de impostos e atendimento de legislações comerciais, previdenciárias e legais.
A gestão de entidades é um processo complexo e amplo, que necessita de uma adequada estrutura de informações e a contabilidade é a principal delas. Poderá ser fonte de lucro, em função de informações relevantes que gera, a partir dos fatos regulares escriturados.
De todos os lados que examinamos, a contabilidade, utilizada como deve ser, é fonte de lucro, e não de custo. Cabe aos empresários, gestores e administradores utilizarem-na, valorizando seus dados e aplicando decisões com base nas suas informações.
O contador enxerga através de inúmeros fenômenos do mundo real as transações que ocorreram na empresa. Percebe que a empresa poderia mostrar um lucro melhor, uma eficiência maior. Então, esse contador passa a criar uma metodologia para análise dos fenômenos que estão no mundo real. Essa análise leva em conta métodos quantitativos, dados estatísticos, e agrega conhecimentos gerais sobre a atividade da empresa em relação ao mercado local, regional e nacional, e em algumas atividades, mundial.
Além disso, o Contador tem o objetivo de tornar a empresa mais lucrativa, mais eficiente, mais competitiva e mais propensa a atender realmente a expectativa do seu cliente. Visa a sustentabilidade e, ao longo do tempo, tornar a empresa cada vez mais atrativa aos proprietários, acionistas e para o mercado de capitais.
O Brasil possui um complexo sistema tributário que envolve os governos municipais, estaduais, federal, além das contribuições sociais e das taxas. E isso requer um envolvimento completo do contador no que se chama de Planejamento Tributário e Fiscal, que exige do contador conhecimentos e experiências para poder executá-lo da melhor forma possível.
Os empresários e gestores não se enganem, o lucro ou o prejuízo de sua empresa pode estar nas mãos do seu contador. De que forma? Levando sua empresa a pagar tributos mais do que deve, ou não pagando o que deve, deixando sua empresa vulnerável à fiscalização.
Vejam somente alguns motivos que levaria os empresários e gestores de empresas a valorizarem mais seus contadores;
Economizar Tributos - Pague o menor valor possível em impostos dentro da lei. Tenha um bom Planejamento Tributário.
Gerenciar o seu negócio com competência - Uma contabilidade bem feita gera relatórios muito úteis para você administrar o seu negócio e saber para onde ele está indo. Você já pensou como seria bom ter uma Demonstração de Resultados e um Balanço Patrimonial sempre atualizado e preciso?!
Receber a Fiscalização Sem Medo - Com a documentação da sua empresa em ordem, você não terá problemas com a fiscalização federal, estadual, municipal e previdenciária.
Durma Tranqüilo - Tenha a confiança e a certeza de que a sua empresa está em dia com todas as obrigações exigidas pelo governo.
Todos nós precisamos de um medico intimo, de confiança, que conhece nosso vigor e potencial físico. Quando estamos com algum problema, ele sabe o que prescrever para que retomemos a saúde e possamos manter nossa paz e felicidade, algo inestimável para nós e nossa família. Se de um lado o medico é uma espécie de alicerce para a nossa saúde. Do outro, quando falamos de empresas, o contador é peça indispensável à sua saúde. Ele é uma espécie de "médico" que conhece como ninguém a saúde da sua empresa, descreve, diagnostica e prescreve a solução, o "remédio" que a empresa precisa "tomar" para que tudo possa funcionar bem. Ele sabe onde está o problema.
Todos que fazem parte de uma empresa, inclusive o próprio contador e a sociedade de forma geral, precisam estar cientes do alto grau de responsabilidade que o profissional da contabilidade tem em suas mãos. A continuidade de uma empresa traz benefícios não só para seus proprietários e acionistas, mas para toda a nação, uma vez que ela é responsável por gerar renda, impostos e milhares de empregos diretos e indiretos, fortalecendo a economia de todo o País, e o contador é peça chave em toda essa enorme engrenagem, afinal ninguém sobrevive sem saúde.

Fonte: Administradores.com.br

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Curso de Rotinas Fiscais I

Curso de Rotinas Fiscais:

Data

18/06 - Quarta Feira - 08:00 às 12:00
19/06 - Quinta Feira - 08:00 às 12:00
20/06 - Sexta Feira - 08:00 às 12;00

Conteúdo Programático:

Impostos e tributos incidentes nas empresas

Formas de Tributação das empresas

Empresas tributadas pelo Simples

Composição dos impostos do simples

Faixas para tributação pelo simples

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido

Impostos e alíquotas do lucro presumido

Livro de ICMS e IPI


Carga Horária: 12 Horas

Certificado de Participação.


Faça sua inscrição pelo fone 3044-7705
Rua Voluntários da Pátria, 475 cj 1012 - Curitiba -PR


sábado, 14 de maio de 2011

Cursos Abertos

Estes são os cursos previstos para a próxima semana:

- Manhã - Folha de Pagamentos

- Noite - Rotinas Fiscais

Consulte os horários pelo telofone 3044-7705.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

PR - 75% das empresas já migraram para nova versão da Nota Fiscal Eletrônica

Magaléa Mazziotti

Dos 60 mil estabelecimentos paranaenses, entre indústrias e comércios atacadistas, 75% já estão emitindo a Nota Fiscal Eletrônica 2.0 (NF-e) em conformidade com as exigências da Receita Federal, que determinou a migração para a nova versão a partir desta sexta-feira, dia 1º de abril. A Receita Estadual do Paraná considera o número satisfatório e projeta que até o prazo final seja completado o universo de empresas que devem se adequar à NF-e 2.0 descrita no Manual de Integração do Contribuinte, versão 4.01, da Receita Federal.

Embora o Projeto de Nota Fiscal Eletrônica tenha criado um software gratuito para que todas as empresas atingidas pela obrigatoriedade possam aderir à NF-e 2.0, na prática o sistema é viável para aquelas empresas que emitem poucas notas.

A Receita Estadual reconhece que o software tem uma série de restrições. Não pode ser disponibilizado em rede e não apresenta interfaces capazes de se integrarem a outras ferramentas de gestão, o que acaba tornando muito mais difícil a utilização. “Para empresas que emitem muitas notas fiscais, o registro dessas informações acaba sendo muito moroso pelo software gratuito. E não encaramos isso como um problema, já que o software desenvolvido foi para permitir que empresas de menor aporte financeiro também pudessem se adequar à lei”, esclarece o auditor fiscal da Receita Estadual do setor de Documentação Fiscal Eletrônica, Mauro Ferreira Dal Bianco.

Quanto às mudanças efetivas que a nova versão trará, a validação dos valores é apontada como o principal avanço. “A versão integra o processo iniciado em 2008 de ampliar o controle fiscal eletrônico. Os números do Paraná refletem que as empresas estão conseguindo se adaptar aos avanços do sistema, e a validação dos valores das notas fiscais ajudará ainda mais no acompanhamento das informações exigidas dos empresários”.

Para a contabilista e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC), Lucelia Lecheta, a adaptação à nova versão da NF-e não tem gerado grandes transtornos aos contribuintes. “O sistema é mais completo e complexo, mas tem auxiliado os contabilistas a reunirem em um só arquivo as informações da empresa. Antes, os profissionais tinham um trabalho redobrado para juntar dados dispersos”, aponta.

Escrituração fiscal digital

Pelo que Lucélia acompanha entre seus clientes, o ponto de divergência entre os contribuintes recai no Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) do PIS e Confins. “Mais 20 mil empresas estão listadas para entrar em conformidade com as exigências da Receita, porém, a complexidade do sistema e as constantes modificações nas informações que devem ser apresentadas têm dificultado o cumprimento”, observa. Essas dificuldades acabam encarecendo as soluções, já que as empresas que desenvolvem os softwares aprovados pelo governo federal precisam fazer constantes atualizações. “O custo varia bastante, de R$ 5 mil a R$ 60 mil. Dependendo do grau de integração da solução com os demais programas da empresa”, revela o diretor de projetos da Isbiz Consulting, Pablo Castagnini.

“As informações sobre PIS e Confins, exigidas pela forma tradicional, já eram complexas. Daí o elevado nível de informações que são necessárias para o desenvolvimento da solução. O tempo mínimo para uma empresa se adequar ao Sped fiscal para PIS e Confins, se ela já estiver adaptada à Nota Fiscal Eletrônica, é de 40 dias ”, avisa.

As empresas que não fizerem a migração até o dia 1º de abril podem ser multadas em R$ 5 mil mensais.

Fonte: O Estado do ParanáAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Ausência de depósitos de FGTS por sete anos é causa de rescisão indireta do contrato

Quando tem início a relação de emprego, o empregador passa a ter obrigação de observar toda a legislação trabalhista, o que inclui realizar mensalmente os depósitos de FGTS, em benefício do trabalhador. O descumprimento desse dever legal pode trazer sérios prejuízos ao empregado. Por isso, a omissão da empresa que deixa de depositar os valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é causa de rescisão indireta do contrato de trabalho. E foi esse o caso analisado pela 5ª Turma do TRT de Minas.
O juiz de 1o Grau havia indeferido o pedido de rescisão por culpa do empregador, por entender que a ausência de depósitos do FGTS não é falta grave o suficiente para justificar o término da relação de emprego. Mas o juiz convocado Hélder Vasconcelos Guimarães pensa diferente. No caso do processo, a trabalhadora foi admitida em 2001 e prestou serviços até 2010. Durante esse período, a reclamada fez depósitos de FGTS relativos a apenas dois anos, deixando de depositar por quase sete anos.
O relator destacou que o empregado pode necessitar sacar valores na conta vinculada ao FGTS mesmo no curso da relação de emprego, como na hipótese de aquisição da casa própria, por exemplo. Assim, a omissão da reclamada não tem justificativa e a reclamante tem todo o direito de se rebelar contra isso. Será que ela deveria esperar a empregadora passar a cumprir as suas obrigações mensais, de há muito em atraso, ou seria o caso de aguardar acontecer um imprevisto qualquer que lhe propiciasse um prejuízo imediato para se rebelar?, questionou o magistrado. Mas é claro que não, pois direito é direito e deve ser buscado a qualquer tempo.
O juiz lembrou que a Justiça do Trabalho julga muitos casos em que o trabalhador, ao final do contrato, nada recebe de FGTS, por ausência de depósitos regulares no curso da relação de emprego. Por essa razão, é inadmissível que o empregado que não se conforma com o descumprimento de uma obrigação do empregador e tenta resguardar o seu direito, o qual se encontra protegido até pela Constituição Federal, tenha o seu pedido negado.Quer dizer, se fica paralisado, no futuro sofrerá prejuízos monetários pela ausência de depósitos. Mas se age judicialmente, em busca do resguardo desse indispensável direito, encontra a negativa da rescisão oblíqua e, o que é pior, o empregador se apresenta como um tranquilo beneficiário de sua própria torpeza, ponderou. Para o magistrado, esse comportamento é intolerável.
Considerando que a reclamada, durante a relação de emprego, que durou mais de nove anos, realizou pouquíssimos depósitos do FGTS, deixando, portanto, de cumprir uma de suas inúmeras obrigações, situação essa que foi mantida mesmo após o ajuizamento da reclamação trabalhista, o juiz relator deu provimento ao recurso da reclamante e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando a empresa ao pagamento de todas as verbas rescisórias típicas desse tipo de dispensa.
( 0001235-12.2010.5.03.0044 RO )
Fonte: TRT-MGAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Governo propõe reduzir alíquota sobre folha de pagamento em 3 anos


Nathalia Passarinho

Em reunião com sindicalistas no Palácio do Planalto, o governo apresentou uma proposta de reduzir, em três anos, de 20% para 14% a alíquota previdenciária cobrada das empresas sobre o salário do empregado, informou nesta quarta-feira (11) o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força.
De acordo com o deputado, o objetivo do governo é enviar neste ano ao Congresso Nacional o projeto de lei que trata da desoneração da folha de pagamento. A desoneração não valerá para empresas integrantes do programa Super Simples do governo federal, que prevê tributação reduzida para pequenas empresas.
"O governo quer desonerar a folha de salários em alguns pontos percentuais. Essa questão está em debate. O governo falou em baixar, em três anos, de 20% para 14%, mas que poderia até ser maior. (...) O governo quer tentar aprovar neste ano para valer no ano que vem.”, disse.
Com a aprovação do projeto neste ano, a partir de 2012 a folha de pagamento sofreria uma desoneração de dois pontos percentuais por ano até 2014, informou o deputado. A proposta foi apresentada aos sindicalistas pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, e pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho.
Segundo o secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Quintino Severo, o governo explicou que, ao final de três anos, as empresas deixarão de pagar R$ 24 bilhões à Previdência. “O governo, o secretário [Gilberto Carvalho], afirmou que [a Previdência] será compensada de outra forma. A União vai se responsabilizar em ressarcir essa diferença, que dá entorno de R$ 4 bilhões a cada ponto percentual reduzido na folha de pagamento", disse.
Redução da jornada
Os sindicalistas pediram que, em contrapartida à desoneração da folha de pagamento, que beneficiaria as empresas, o governo se empenhe para a aprovação no Congresso da redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais.
“Nós achamos que a desoneração da folha é uma coisa boa, porque nós acreditamos que vai formalizar, vai ter mais competitividade e, com certeza, alguns milhares de empregos serão criados. Nós achamos também que as empresas vão ganhar com isso. Na medida em que você tira da folha de pagamento e passa para o faturamento, algumas empresas vão até pagar mais do que pagam hoje, mas a grande maioria delas vai ser beneficiada, porque pagam muito hoje na folha. Por isso, nós queremos uma contrapartida, a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais”, disse Paulo Pereira da Silva.
Fonte: G1 - GloboAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Escrituração Fiscal Digital será obrigatória a todos os contribuintes a partir de 2012

A partir de 1° de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será estendida a todos os demais estabelecimentos de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) localizados em Mato Grosso e em outros 24 Estados. Apenas os microempreendedores individuais estarão dispensados da exigência.

Prevista no Protocolo ICMS 3/2011, a medida foi acordada pelos seguintes estados: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Desde janeiro de 2009, a Receita Federal e os Fiscos estaduais vêm exigindo gradativamente o uso da EFD por contribuintes de várias atividades econômicas.

A multa pela não entrega da EFD aos obrigados é equivalente a 1% do valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro, até o limite de 200 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por livro fiscal. Em relação ao livro destinado à escrituração do inventário de mercadorias, a multa é equivalente a 10% do valor das mercadorias adquiridas no exercício, não superior a 200 UPF/MT. Nas duas situações, fica ressalvado, ainda, o disposto no § 20, combinado com os §§ 17 a 19 do artigo 45 da Lei 7.098/1998, bem como o parágrafo único do artigo 46 da mesma lei.

O contribuinte também tem a inscrição estadual do seu estabelecimento imediatamente suspensa no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o que o impede de efetuar a circulação de mercadorias e/ou a prestação de serviços, sob pena de estar sujeito a penalidades e à retenção das mercadorias encontradas em seu poder.

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, observa que os contribuintes dos estabelecimentos não mencionados até o momento na lista de obrigados à EFD já podem optar pela sua utilização.

SOBRE A EFD

Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal), a EFD é um arquivo digital, composto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Sefaz-MT e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Tal arquivo deve ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

O contribuinte obrigado à EFD deve escriturar e prestar informações fiscais, em arquivo digital, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informações correlatos, em conformidade com o Manual de Orientação, divulgado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008 e alterações.

A escrituração via EFD substitui a escrituração e impressão dos livros de entrada, de saída, apuração ICMS, IPI e de inventário, bem como o controle de crédito de ICMS do ativo permanente, conforme o artigo 251 do RICMS (Regulamento do ICMS).

A periodicidade de preenchimento da EFD é mensal. Os arquivos devem ser entregues à Sefaz-MT até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração. Caso o dia 15 seja não-útil, a entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

A EFD é vantajosa para os contribuintes e as administrações tributárias. Para os contribuintes, possibilita simplificação das obrigações acessórias e redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, dentre outros benefícios. Para o Fisco, um melhor controle das operações e prestações, pelo acesso em tempo real das informações fiscais, dentre outras vantagens.

Fonte: O Documento

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.