terça-feira, 17 de maio de 2011
Não valorizar seu Contador é dar um tiro no próprio pé!
segunda-feira, 16 de maio de 2011
Curso de Rotinas Fiscais I
Impostos e tributos incidentes nas empresas
Formas de Tributação das empresas
Empresas tributadas pelo Simples
Composição dos impostos do simples
Faixas para tributação pelo simples
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido
Impostos e alíquotas do lucro presumido
Livro de ICMS e IPI
Carga Horária: 12 Horas
Certificado de Participação.
sábado, 14 de maio de 2011
Cursos Abertos
sexta-feira, 13 de maio de 2011
PR - 75% das empresas já migraram para nova versão da Nota Fiscal Eletrônica
Magaléa Mazziotti
Dos 60 mil estabelecimentos paranaenses, entre indústrias e comércios atacadistas, 75% já estão emitindo a Nota Fiscal Eletrônica 2.0 (NF-e) em conformidade com as exigências da Receita Federal, que determinou a migração para a nova versão a partir desta sexta-feira, dia 1º de abril. A Receita Estadual do Paraná considera o número satisfatório e projeta que até o prazo final seja completado o universo de empresas que devem se adequar à NF-e 2.0 descrita no Manual de Integração do Contribuinte, versão 4.01, da Receita Federal.
Embora o Projeto de Nota Fiscal Eletrônica tenha criado um software gratuito para que todas as empresas atingidas pela obrigatoriedade possam aderir à NF-e 2.0, na prática o sistema é viável para aquelas empresas que emitem poucas notas.
A Receita Estadual reconhece que o software tem uma série de restrições. Não pode ser disponibilizado em rede e não apresenta interfaces capazes de se integrarem a outras ferramentas de gestão, o que acaba tornando muito mais difícil a utilização. “Para empresas que emitem muitas notas fiscais, o registro dessas informações acaba sendo muito moroso pelo software gratuito. E não encaramos isso como um problema, já que o software desenvolvido foi para permitir que empresas de menor aporte financeiro também pudessem se adequar à lei”, esclarece o auditor fiscal da Receita Estadual do setor de Documentação Fiscal Eletrônica, Mauro Ferreira Dal Bianco.
Quanto às mudanças efetivas que a nova versão trará, a validação dos valores é apontada como o principal avanço. “A versão integra o processo iniciado em 2008 de ampliar o controle fiscal eletrônico. Os números do Paraná refletem que as empresas estão conseguindo se adaptar aos avanços do sistema, e a validação dos valores das notas fiscais ajudará ainda mais no acompanhamento das informações exigidas dos empresários”.
Para a contabilista e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC), Lucelia Lecheta, a adaptação à nova versão da NF-e não tem gerado grandes transtornos aos contribuintes. “O sistema é mais completo e complexo, mas tem auxiliado os contabilistas a reunirem em um só arquivo as informações da empresa. Antes, os profissionais tinham um trabalho redobrado para juntar dados dispersos”, aponta.
Escrituração fiscal digital
Pelo que Lucélia acompanha entre seus clientes, o ponto de divergência entre os contribuintes recai no Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) do PIS e Confins. “Mais 20 mil empresas estão listadas para entrar em conformidade com as exigências da Receita, porém, a complexidade do sistema e as constantes modificações nas informações que devem ser apresentadas têm dificultado o cumprimento”, observa. Essas dificuldades acabam encarecendo as soluções, já que as empresas que desenvolvem os softwares aprovados pelo governo federal precisam fazer constantes atualizações. “O custo varia bastante, de R$ 5 mil a R$ 60 mil. Dependendo do grau de integração da solução com os demais programas da empresa”, revela o diretor de projetos da Isbiz Consulting, Pablo Castagnini.
“As informações sobre PIS e Confins, exigidas pela forma tradicional, já eram complexas. Daí o elevado nível de informações que são necessárias para o desenvolvimento da solução. O tempo mínimo para uma empresa se adequar ao Sped fiscal para PIS e Confins, se ela já estiver adaptada à Nota Fiscal Eletrônica, é de 40 dias ”, avisa.
As empresas que não fizerem a migração até o dia 1º de abril podem ser multadas em R$ 5 mil mensais.
quinta-feira, 12 de maio de 2011
Ausência de depósitos de FGTS por sete anos é causa de rescisão indireta do contrato
Governo propõe reduzir alíquota sobre folha de pagamento em 3 anos
Nathalia Passarinho
terça-feira, 10 de maio de 2011
Escrituração Fiscal Digital será obrigatória a todos os contribuintes a partir de 2012
A partir de 1° de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será estendida a todos os demais estabelecimentos de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) localizados em Mato Grosso e em outros 24 Estados. Apenas os microempreendedores individuais estarão dispensados da exigência.
Prevista no Protocolo ICMS 3/2011, a medida foi acordada pelos seguintes estados: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Desde janeiro de 2009, a Receita Federal e os Fiscos estaduais vêm exigindo gradativamente o uso da EFD por contribuintes de várias atividades econômicas.
A multa pela não entrega da EFD aos obrigados é equivalente a 1% do valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro, até o limite de 200 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por livro fiscal. Em relação ao livro destinado à escrituração do inventário de mercadorias, a multa é equivalente a 10% do valor das mercadorias adquiridas no exercício, não superior a 200 UPF/MT. Nas duas situações, fica ressalvado, ainda, o disposto no § 20, combinado com os §§ 17 a 19 do artigo 45 da Lei 7.098/1998, bem como o parágrafo único do artigo 46 da mesma lei.
O contribuinte também tem a inscrição estadual do seu estabelecimento imediatamente suspensa no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o que o impede de efetuar a circulação de mercadorias e/ou a prestação de serviços, sob pena de estar sujeito a penalidades e à retenção das mercadorias encontradas em seu poder.
O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, observa que os contribuintes dos estabelecimentos não mencionados até o momento na lista de obrigados à EFD já podem optar pela sua utilização.
SOBRE A EFD
Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal), a EFD é um arquivo digital, composto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Sefaz-MT e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Tal arquivo deve ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
O contribuinte obrigado à EFD deve escriturar e prestar informações fiscais, em arquivo digital, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informações correlatos, em conformidade com o Manual de Orientação, divulgado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008 e alterações.
A escrituração via EFD substitui a escrituração e impressão dos livros de entrada, de saída, apuração ICMS, IPI e de inventário, bem como o controle de crédito de ICMS do ativo permanente, conforme o artigo 251 do RICMS (Regulamento do ICMS).
A periodicidade de preenchimento da EFD é mensal. Os arquivos devem ser entregues à Sefaz-MT até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração. Caso o dia 15 seja não-útil, a entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
A EFD é vantajosa para os contribuintes e as administrações tributárias. Para os contribuintes, possibilita simplificação das obrigações acessórias e redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, dentre outros benefícios. Para o Fisco, um melhor controle das operações e prestações, pelo acesso em tempo real das informações fiscais, dentre outras vantagens.
Fonte: O Documento